Obrigada Fernando.
bem eu fiz uma consulta a revista eletrônica que assinamos e a resposta foi igual a sua .
Considerando que não seja combustíveis ou lubrificante , caso seja venda de produção será 6.107 e caso seja revenda será 6.108.
e o cst? 000
E Sim. Será obrigado a pagar ICMS .
Para o ST da compra , poderá ser restituido Artigo 23 do anexo XV ICMS próprio da compra , poderá ser creditado, efetuado os procedimentos exigidos nos §10 do artigo 66 da parte geral Empresa DC que revende produto com adquirido com ST, venderá no "60" apenas na venda interna.
abaixo montei esse esquema:
Parte geral do RICMS/MG 2002 parte 4/8 - www.fazenda.mg.gov.br
Art 66. Observadas as demais disposições deste Título, será abatido, sob a forma de crédito, do imposto incidente nas operações ou nas prestações realizadas no período, desde que a elas vinculado, o valor do ICMS correspondente:
§ 10. Na hipótese de restituição do valor do imposto pago a título de substituição tributária correspondente a fato gerador presumido que não se realizou, nos termos dos incisos I (saída para outra unidade da federação) e II ( saída amparada por isenção ou não-incidência;)do caput do art. 23 da Parte 1 do Anexo XV, o contribuinte, quando for o caso, poderá se creditar do imposto relativo à operação própria, desde que observado o disposto no art. 25 da Parte 1 do Anexo XV (Art. 25. Para os efeitos de restituição, o contribuinte deverá gerar e transmitir à Secretaria de Estado de Fazenda, via internet, até o dia vinte e cinco do mês subsequente ao período de referência, arquivo eletrônico contendo os registros “10”, “11”, “88STES”, “88STITNF” e “90”, observado o disposto na Parte 2 do Anexo VII, bem como arquivo digital conforme leiaute publicado em Portaria do Subsecretário da Receita Estadual, relativo às mercadorias que ensejaram a restituição), caso em que os lançamentos realizados não implicam o reconhecimento da legitimidade dos créditos.