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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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retenção ISS

Mari

Mari

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 16:16

Boa tarde;

Sou uma empresa prestadora de serviço no ramo de construção civil estabelecida em S.P, e optante pelo Simples Nacional.
Prestei um serviço no Municipio de São Cristovão no Rio de Janeiro
Quem é o responsavel pela retenção do ISS. Como prestador deveria destacar na NF, a retenção do serviço, e informar no simples nacional , ou, devo emitir uma guia para recolhimento no Rio de Janeiro.[code]

Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 16:31

Mari Boa tarde,

O meu entendimento é que o responsável pelo pagamento deste ISS é o tomador do serviço, de acordo o que fala no art. 3º da LC 116/2003. Portanto, você emite nota sem reter o ISS.

Att,

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 13:28

Caros amigos, 

O artigo 3º da Lei Complementar 116/2003 estipula onde  o ISS deve ser recolhido, porem, se existe ou não a necessidade de retenção está relacionado ao artigo 6º da mesma lei e nas leis municipais.
No entanto, para o subitem 7.02 da Lista de Serviços, em conformidade com o inciso II do §2º do artigo 6º da LC 116/03, o tomador de serviço para esse item são responsáveis pelo recolhimento do ISS. Com isso, o prestador deve sempre emitir a Nota fiscal de serviço com retenção, para que o tomador providencie o recolhimento.


Att, Reinaldo Fonseca


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