Renata
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) A empresa A de administração de recursos terceirizáveis, localizada em Pernanbuco emitiu uma nota fiscal de serviços ( locação de mão de obra para digitação e processamento de dados) com retenção de INSS e ISS, para a empresa B, sediada no Rio de Janeiro. O serviço foi prestado em Pernanbuco. No caso do ISS, entendo que o recolhimento na fonte deve ser feito pela empresa B com o código 109-0 - ISS Retenção de Terceiros.
Dúvidas:
A emissão da guia deve ser na Prefeitura do Rio de Janeiro? Com a inscrição municipal da empresa B?
E a competência é pela emissão ou pagamento da nota fiscal? A empresa B tem que informar que esse recolhimento refere-se à empresa A? Como?
Grata.