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ISS Retido de Terceiros

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 11:49

A empresa A de administração de recursos terceirizáveis, localizada em Pernanbuco emitiu uma nota fiscal de serviços ( locação de mão de obra para digitação e processamento de dados) com retenção de INSS e ISS, para a empresa B, sediada no Rio de Janeiro. O serviço foi prestado em Pernanbuco. No caso do ISS, entendo que o recolhimento na fonte deve ser feito pela empresa B com o código 109-0 - ISS Retenção de Terceiros.
Dúvidas:
A emissão da guia deve ser na Prefeitura do Rio de Janeiro? Com a inscrição municipal da empresa B?
E a competência é pela emissão ou pagamento da nota fiscal? A empresa B tem que informar que esse recolhimento refere-se à empresa A? Como?

Grata.

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 17:00

ola renata.

posso te ajudar parcialmente.

INSS quem paga é empresa do RJ via GPS.
em nome da contratada (PE) seguido pelo nome da contratante(RJ).

ISS é devido no municipio do RJ (conf item 17.05 LC 116/03), porem isso não significa que há retenção.

só havera retenção se a lei municipal (da cidade do RJ onde esta localizada a contratante) exigir.

ok?

a humildade vai adiante da honra
Leandro R dos Santos

Leandro R dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Cortador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 10:57

Bom dia.

Tenho uma dúvida quanto a escrituração dos serviços tomados de terceiros. Quando tomamos serviços de terceiros do mesmo município(Curitiba), escrituramos como serviços tomados no ISS Curitiba, porém, tambem tomamos serviços de outros municípios a exemplo: Pinhais, Quatro barras, Colombo, etc. Devo escriturar no município do prestador, criando um cadastro para isso no próprio município? Escrituro no ISS curitiba mesmo?

Desde já agradeço a atenção dispensada.

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