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Empresa sem Inscrição Estadual

João Pedro

João Pedro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 17:44

Boa tarde,

Vou vender Mercadoria NCM 82032090 para DESTINATÁRIO do RS Optante pelo Simples Nacional sem INSCRIÇÃO ESTADUAL com os seguintes CNAE:

47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.55-5-03 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
47.57-1-00 - Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
47.59-8-99 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
47.63-6-04 - Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

Eu por ser o Substituto devo Reter o ICMS ST mesmo o Destinatário não tendo INSCRIÇÃO ESTADUAL?

Grato.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 07:41

João Pedro,

A atividade de comércio, conforme você informou ser o seu cliente, necessariamente tem que ter Inscrição Estadual.

Algumas atividades que estão dispensados de IE as empresas prestadoras de serviços e construtoras, por exemplo.

Melhor rever se seu cliente está apto perante a receita estadual do RS.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
João Pedro

João Pedro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 08:34

Bom dia, Karina.

Obrigado pela resposta.

Também achei estranho o fato de ele ser comércio e não ter Inscrição Estadual.

Outra pergunta, se não for atrapalhar.


O Fato de ele ser MEI não o isentaria de ter I.E., por ter CNAE de Comércio, certo?


Grato!



@


Karina,


Achei a resposta para a minha dúvida.

MEI no RS está impedido de ter I.E. caso opte pelo SIMEI, de acordo com Decreto 37.699/97, Livro II, Art. 1º, Nota 02 e devo sim reter o ICMS ST na NOTA.


Grato pela atenção.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 10:25

João Pedro,

Neste caso do impedimento pela fazenda do RS, entendo que você tem que reter a ST, pois trata-se de mercadoria para revenda.

A retenção ocorrerá somente se houver convênio ou protocolo entre os estado para a mercadoria mencionada.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
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Telefone: (16) 99155-7832

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