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GIA - Crédito ICMS

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 15:23

Nadia, lança do mês seguinte a nota no livro de saida, com a data de emissão do mês passado, mas com competencia nesse mês, dai voce acrescenta ela na apuração no respectivo CFOP na Gia. Daí irá se creditar normalmente do ICMS.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 16:08

Ai fica um pouco complicado, pois os creditos ou pertence a Novembro ou a Dezembro, para voce não perde esse creditos voce deve lancar na GIA de Dezembro, mas mostra para a sua cliente que não há possibildade de alteração uma vez que a GIA de Novembro já está consolidada junta a SEFAZ.
Por que se voce lançar a nota no livro de Entrada, automaticamente se altera o Livro de Apuração de ICMS e consequentemente a GIA.
E que para o aproveitamento do Credito apenas para o Mês de Dezembro do qual ainda não está fechado.
Espero ter ajudado
Abraços

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Gustavo R. Costa

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Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 17:47

Nadia se incluir a nota o Livro de entrada vai alterar o livro de apuraçao, ai precisará retificar a gia se ja foi entregue e para retificar precisa pagar taxa, passa isso ao cliente, quando surge taxa eles pulam fora.

Porém se esta a nota estiver lançada no livro de entrada sem ICMS, conforme artigo 63 do RICMS tem as previsoes em que pode-se aproveitar o credito de ICMS de forma extemporanea, e uma delas seria essa, entraria direto em outros creditos na GIA.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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Gustavo R. Costa

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Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 17:50

outra opçao é registrar a nota no mes 11 sem ICMS e nao retificar a gia, o fisco só irá saber um dia se fiscalizar e se seu cliente mantém o ICMS em dia eles jamais vem atras.... ai vc aproveita o credito de forma extemporanea na gia, só fique atento que para aproveitar esse credito sem autorizaçao do fisco ele tem limite de 50 UFESP.

espero ter ajudado.

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Gustavo R. Costa

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Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 09:24

Nadia, segue um material que tenho aqui. Sabe como é, esta explicado em um portugues melhor....rs

Na hipótese de não efetuar o crédito do ICMS no momento de entrada da mercadoria no estabelecimento, tenho direito a lançar o crédito em outro momento?

Em regra, o aproveitamento de crédito do ICMS será efetuado no momento da entrada da mercadoria ou serviço, sendo legítimo o crédito lançado à vista da primeira 1ª via de documento fiscal hábil, registrado no livro Registro de Entradas, conforme disposto na legislação estadual.
No entanto, a legislação estadual também dispõe que os créditos relativos ao imposto prescrevem no prazo de cinco anos, contados da data de emissão do documento fiscal.
Assim, se o contribuinte, por qualquer razão, deixar de efetuar o crédito do imposto no momento da entrada da mercadoria ou serviço em seu estabelecimento, poderá efetuá-lo no prazo de cinco anos, considerada como de início a data de emissão do documento fiscal.
O crédito lançado fora dos momentos aludidos na legislação (extemporâneo) será escriturado no campo "Outros Créditos" do livro Registro de Apuração do ICMS, devendo ser anotadas no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, as causas determinantes da escrituração extemporânea.

Base legal: arts. 61, §§ 1º e 3º, e 65 do RICMS-SP - Decreto nº 45.490/00

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 26 dezembro 2009 | 17:20

nadia, boa tarde!
se não for efetuado o crédito do icms na escrituração do reg de entradas no periodo, recuperar direto na ap.do icms em outros créditos"recuperação do icms art.63 inc.VII do ricms/2000"
obs: até agora não entendi o que victor mencionou lançar nf. de saidas?eu gostaria que explicasse melhor!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 20:13

Conforme regulamento não precisará de autorização para tomada de crédito extemporaneos

Artigo 63 - Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização (Lei 6.374/89, arts. 38, § 4º, 39 e 44, e Convênio ICMS-4/97, cláusula primeira):

II - do valor do imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento, mediante lançamento, no período de sua constatação, no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", anotando a origem do erro;


Alguém entende diferente disso?

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