Essa NCM se trata de peças de veículos (para uso em veículo) e consta no Decreto 27.667/2004 e Protocolo ICMS 22/2008.
Internamente tributação via Decreto nº 30.519/2011 disponível no site da SEFAZ.
2) Como está sujeita a ST o lançamento ocorre conforme artigo 446 do RICMS/CE:
"Art. 446. As notas fiscais correspondentes às entradas e saídas de mercadoria, cujo imposto tenha sido pago por substituição tributária, deverão ser escrituradas nas colunas "Documento Fiscal" e "Outras - de Operações sem Crédito e sem Débito do Imposto" dos livros Registro de Entradas e
Registro de Saídas, respectivamente.
§ 1º As notas fiscais que acobertarem as saídas internas subsequentes às operações com substituição tributária serão emitidas sem destaque do imposto e deverão conter a expressão "ICMS pago em substituição tributária" e a identificação do ato normativo instituidor do respectivo regime.
§ 2º Ocorrendo as saídas previstas no parágrafo anterior, a nota fiscal que acobertar a operação deverá ser emitida com destaque do ICMS, exclusivamente para fins de crédito do destinatário, se for o caso, quando destinar-se:
I - a estabelecimento industrial;
II - ao ativo permanente de qualquer estabelecimento;
III – ao consumo de qualquer estabelecimento, a partir da data prevista em Lei Complementar".