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Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 15:23

Boa tarde!
Vamos ter um Novo Cliente a partir de Abril l/2019, ele esta vindo de outro escritório. Esse cliente esta no Lucro Presumido e emiti Nota Fiscal Eletrônica da Prefeitura de São Paulo esta com o códio de serviços 6298 Agenciamento corret. intermed.bens imoveis etc ., ele faz intermediação. Eles nos passou uma Nota que ele emite , que seu contador antigo informou como emitir.
Bom nessa Nota Fiscal ele esta retendo o ISS de 5% - A Empresa de meu cliente esta em São Paulo e prestou Serviço para outra Empresa dentro de São Paulo. nesta nota fiscal esta descriminado que o ISS e retido CF. artigo 6 INCISO XIV RISS/SP.
A Empresa de SP que Presta Serviços em SP de Intermediação pode reter o Iss?
A minha consultoria falou que sim, mais fiquei na dúvida. porque eles também ficaram
Alguém pode me ajudar.
Desde já agradeço

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 12:49

Boa Tarde
Essa base legal citada o inciso XIV do artigo 6 do RISS/SP, refere-se a retenção do ISS prevista no artigo 69 do RISS/SP, que no caso trata-se do CPOM, quando o prestador está em outro município e o tomador no município de SP, o que de regra pelo verifiquei não é a sua situação.

Em regra geral, segue orientações com base na lei geral do ISS (art. 3 e 6 da Lei complementar 116/2003): o imposto será devido no local do município do prestador e o responsável pelo pagamento será o próprio prestador  caso não haver previsão de retenção pelo tomador.

FERNANDO BENTO DA SILVA
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