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Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde!
Vamos ter um Novo Cliente a partir de Abril l/2019, ele esta vindo de outro escritório. Esse cliente esta no Lucro Presumido e emiti Nota Fiscal Eletrônica da Prefeitura de São Paulo esta com o códio de serviços 6298 Agenciamento corret. intermed.bens imoveis etc ., ele faz intermediação. Eles nos passou uma Nota que ele emite , que seu contador antigo informou como emitir.
Bom nessa Nota Fiscal ele esta retendo o ISS de 5% - A Empresa de meu cliente esta em São Paulo e prestou Serviço para outra Empresa dentro de São Paulo. nesta nota fiscal esta descriminado que o ISS e retido CF. artigo 6 INCISO XIV RISS/SP.
A Empresa de SP que Presta Serviços em SP de Intermediação pode reter o Iss?
A minha consultoria falou que sim, mais fiquei na dúvida. porque eles também ficaram
Alguém pode me ajudar.
Desde já agradeço