Kenia
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscalrespostas 1
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Kenia
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalJose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Atendente As saídas posteriores de mercadorias sujeitas a ST não são tributadas, portanto, não é correta a apropriação dos créditos fiscais, conforme artigo 33, III,RICMS/RS:
"Art. 33 - Para efeito de apuração do montante devido a que se referem os arts. 37 e 38, não é admitido crédito fiscal:
...
III - relativo à entrada de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou NÃO - TRIBUTADAS, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento;
...".
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