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Transferência de mercadorias entre matriz e filial

Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 13:17

Prezados boa tarde

estou com uma dúvida na seguinte situação: qual seria o CSON correto para emissão de nota fiscal entre matriz e filial, sabendo-se de que para produtos com 5152 ( para produtos SEM ICMS ST ) e 5409 ( para produtos com ICMS ST ) 
estaria correto para 5152 utilizar 102 e 5409 utilizar o 500

Uma vez que é identificado 5152 são produtos tributados e não irá gerar o crédito de ICMS na operação e no caso do 5409 para produtos com substituição sendo posteriormente revendidos.
A situação acima é para empresas em São Paulo e o regime é simples nacional.

Se alguém puder ajudar agradecemos

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 16:22

Seguem os 2 (dois) CSOSN, enquadre-os ao seu caso concreto:

O código 102 refere-se às operações tributadas pelo ICMS noSimples Nacional, em que não for permitido o aproveitamento de crédito do ICMS pelo destinatário da operação. Podemoscitar como exemplos de impossibilidade de aproveitamento de crédito pelo
destinatário:
- destinatário optante pelo Simples Nacional;
- destinatário não contribuinte do ICMS;
- destinatário do regime normal, mas que adquire a mercadoria para seu ativo
fixo ou para utilização como material de uso ou consumo;
- emitente sujeito à tributação do ICMS, no Simples Nacional, por valores fixos
mensais (o DF tem optantes do SN por valores fixos);
- emitente que apura os impostos (inclusive o ICMS), no Simples Nacional, pelo
regime de caixa; para consumidor final.

2) Será utilizado o código 500 sempre que o contribuinte optantepelo Simples Nacional, emitente da nota, esteja na condição de substituído, tendo sido o ICMS recolhido anteriormente, por substituição tributária ou por antecipação. Aplica-se também o código 500 nas substituições tributáriaspor CNAE ou carga líquida

Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 17:20

Flavio 
obrigado pelo posicionamento.

Isso se aplica também para fins de transferência de mercadorias da matriz para filial e vice versa sendo optante do simples nacional, aqui em são paulo, SP, estou correto?

Pois pelo que entendi seria isso.

Desde já agradeço

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 17:36

Sim, até porque se você solicitasse CSOSN específica para ser utilizada entre matriz e filial não iríamos encontrar.
CSOSN são para todos, mesmo porque os estabelecimentos são autônomos!

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 15:02

Boa Tarde 

preciso de ajuda no seguinte caso: uma empresa lucro real vai fechar sua filial, as transferências de mercadoria do estoque dessa filial foi feita para a matriz com o cfop 5152 e 5409 isso gerou débitos de ICMS na filial, isso é correto ? ou não pra gerar esse debito já que é transferência ?

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 17:21

No âmbito dos Estados as transferências são tributadas pelo ICMS, ocorre o fato gerador do ICMS, como você é da Paraíba veja o que diz o artigo 3º, I, do RICMS/PB:

"Art. 3º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
...".

2) Para não restar dúvidas observe o artigo 2º, §4º, i, e §5º, I, todos do RICMS/PB:

Art. 2º O imposto incide sobre:
...
§ 4º Equipara-se à saída:
I - a transmissão da propriedade de mercadoria, decorrente de alienação onerosa ou gratuita de título que a represente, ou a sua TRANSFERÊNCIA, mesmo que não haja circulação física;
...
§ 5º Para os efeitos deste Regulamento, considera-se:
I - saída do estabelecimento a mercadoria constante do estoque final na data de encerramento de suas atividades;
...".

Obs. Os Estados/DF não observam a súmula 166 do STJ de forma que a transferência e a mercadoria em estoque na data do encerramento são saídas de mercadorias e como tal tributadas pelo ICMS.

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 09:57

Jose Flavio da Silva
Obrigada pelo esclarecimento.  Esse ICMS poderá ser creditado na matriz que recebeu a transferência ?

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 14:24

Jose Flavio da Silva
Muito Obrigada !

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria

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