Caro Diego,
Não conheço a legislação do DF, mas para te ajudar vou postar os artigos de meu município que exigem a emissão de NFS-e.
Seção IIDas Obrigações Tributárias Acessórias Art. 15. Os contribuintes, ouquaisquer responsáveis por tributos, facilitarão, por todos os meios a seu
alcance, o lançamento, a fiscalização e a cobrança dos tributos devidos à
Fazenda Municipal, ficando especialmente obrigados a:
I - apresentar declarações, guias, eemissão de NFS-e
(Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) para todos os fatos
geradores de obrigação tributária (serviço prestado), imprimir e guardar por
5(cinco) anos os Livros de Serviços Prestados e Tomados gerados através da
Internet segundo as normas deste Código, as Leis e os regulamentos;
..."
e
"Art. 267. Por ocasião daprestação de serviço, deverá obrigatoriamente ser emitida nota fiscal em forma
e modelo a serem regulamentados por Decreto Municipal."
Se vc reparar no artigo 15, inciso I, a exigência não está clara, e acho que isso ocorre em muitas legislações, porem, no artigo 267 fica muito claro.