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Posso emitir Nota Fiscal de Devolução para 3º?

Adilma França

Adilma França

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 08:58

Prezados,

Bom dia!

Preciso de auxilio para a seguinte dúvida:

Trabalho com a nota fiscal eletrônica e sei que, posso fazer a nota de devolução de vendas para aqueles clientes que não tem inscrição estadual ou não trabalham com nota fiscal por exemplo escolas, prefeituras e instituições de caridade.

Porém tenho vários clientes que não são isentos de inscrição, não querem por opção, fazer a nota de devolução de vendas. Nesse caso eu também posso emitir a nota de devolução para o cliente? O problema que estou tendo é o seguinte:

O cliente devolve a mercadoria, geralmente parcial e quer simplesmente que eu cancele a minha nota e faça outra de acordo com as mercadorias que ele não devolveu, ou seja, sempre que ocorre algo que é necessário fazer a nota de devolução o cliente simplesmente fala que não vai fazer e pedi para cancelar a nota e fazer outa, ou pior ainda, simplesmente devolve a mercadoria e não quer que altere a nota, somente o boleto para acerto no financeiro.

Peço a gentileza, estou precisando muito dessas informações e se possivel a base legal também.

Muito Obrigada a todos.

Abraços...

Adilma França
Cel. (19)8823-4231
jefferson castrogiovanni

Jefferson Castrogiovanni

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 09:55

Toda a circulação de mercadoria tem que estar cobertada com um documento fiscal idoneo.

Então tem que solicitar para o seu cliente fazer a NF de Devolução.

Só se pode cancelar uma nota fiscal se a mesma não circulou (não saiu do estabelecimento).

Isso acontece muito em areas que a informalidade é grandiosa, sei como funciona esse mercado, pois, seu cliente vai dizer que se não fizer isso ele não compra mais da sua empresa, eles utlizam esse artificios.

Não conheço a legislação de SP, mas da uma consultado com os fiscais de plantão e pergunte se pode fazer uma nota fiscal de entrada para buscar as futurar mercadorias a serem devolvidas no estabelecimento de seus clientes.

Abs.

Adilma França

Adilma França

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 10:04

Olá Jefferson,

Muito Obrigada!

Pessoal, se alguem tiver condições!

Por favor, continuo no aguardo de novas informações!

Grata

Adilma França

Adilma França
Cel. (19)8823-4231
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 12:01

Adilma,

Bom Dia !!

A instrução que tenho sobre a sua dúvida é seguinte, porém não tenho base legal pra te passar.

Devolução total - quando o cliente não assina o canhoto, e escreve no verso da 1ª via, "devolução total dos materiais por estar em desacordo com o pedido" - você faz a nota de entrada.

Devolução Total - quando ele assina o canhoto, ou seja, recebeu a mercadoria - somente com nota fiscal de devolução do cliente.

Devolução Parcial - somente com nota fiscal de devolução do cliente.

Devolução parcial - e o cliente pede pra cancelar a nota e emitir outra, no papel era possível, pois pedia para não assinar o canhoto, não carimbar nada. Junta-se a 4 vias intactas e cancela ( Emobra não seja 100% correto ). Com NFE, acho complicado fazer.

Aprendi isso em um curso de escrita, se descobrir a base legal te falo ok

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 12:56

Adilma, boa tarde!

A devolução de vendas só existe com nf. de entrada, ou seja, na recusa da mercadoria por parte do cliente, não assinar o canhoto e mencionar o motivo da recusa no verso da 1º via da nf. carimbar e assinar, é devolvida a própria nf. e aí voce emite nf.de entrada de devolução de vendas, (cfop 1201/1202/2201 ou 2202) cfe. determina o art 453 do RICMS.


Nota da Moderação:
Mensagem editada por estar toda escrita em LETRAS MAIÚSCULAS, o que é contra as Regras do Fórum

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Adilma França

Adilma França

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 13:33

Edson,
Boa Tarde!

Agradeço a antenção, o caso é que, trabalho com a nota fiscal eletronica e geralmente as devoluções são parcial e na maioria o cliente não quer fazer a nota de devolução, cancelar a nota e faturar outra até pode ser uma saída, mas como disse não é o correto e agora com a nota eletronica nem sempre dá tempo de cancelar a nota porque temos o prazo de cancelamento.

Abraços...

João,

Boa Tarde!

A sua instrução é muito boa, mas no caso de devolução parcial, acho que não posso fazer o mesmo procedimento, posso?

Muito Obrigada!

Abraços...

Adilma França

Adilma França
Cel. (19)8823-4231
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 14:01

Adilma,

Se o cliente não quer fazer nf.de devolução, por estar desobrigado de emissão de nf, ou por outro motivo,manda o cliente fazer uma declaração conforme determina o art.136 e aí voce pode fazer uma nf. de entrada baseado na declaração, onde deverá constar os itens que deverão ser devolvidos o preço unit e valor da devolução parcial, isto é , só no caso de SP.

Detalhe importante: a nf. só pode ser cancelada no ato da emissão, visto que a partir do momento que menciona a data da saida da nf, já se considera fato gerador dos impostos, caracterizando a saida das mercadorias, diante disso, somente com nf. de entrada.

João


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela segunda vez por estar toda escrita em LETRAS MAIÚSCULAS, o que é contra as Regras do Fórum.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Flávia Martins

Flávia Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 16:17

Ola, tenho uma duvida.

Tenho um cliente que vendeu um produto, porem há uma devolução, mas quem vai devolver nao emite nota fiscal. Entao querem fazer eles proprios uma nota de entrada de devolução, porem eles usam nota fiscal fatura. Eles podem fazer isso sem problema algum? Ou so podera emitir esta nota em modelo 1?

Obrigada, aguardo informações!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 16:26

flavia,
vamos ver se eu entendi!
o seu cliente emitiu uma nf de vendas para um cliente dele, em contra partida esse cliente que recebeu a mercadoria quer fazer uma dev.de compras, mas não tem nf. , ou seja, é desobrigado a emissão de nf.
eles quem quer emitir nf de entrada?explique melhor!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 16:51

flavia,
se seu cliente emitiu uma nf. de venda para um cliente dele, e se houver recusa da mercadoria por parte desse cliente( destinatário das mercadorias), esse cliente(destinatario das mercadorias) devolve a própria nf de seu cliente, assina o verso da nf e coloca os motivos do não recebimento e não pode assinar o canhoto.
quando o seu cliente receber a própria nf,ele terá que emitir uma nf de entrada para "matar" a saida, cfe.determina o art 453, como dev.de vendas,e a nf não pode ser cancelada no talão, entendeu?
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fabio Almeida Ribeiro

Fabio Almeida Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 15:11

Boa tarde João,
poderia me tirar uma dúvida, por favor? emitimos uma nota Fiscal de remessa para locação de equipamento, para um cliente. Dias depois o Cliente devolveu o equipamento com uma Nota Fiscal, cujo o CNPJ era diferente do CNPJ para o qual haviamos emitido a Nota de remessa. A empressa alegou que o CNPJ antigo foi desabilitado, e não pode mais emitir Nota Fsical.

teria alguma sugestão, de como devo proceder para o correto internamento desse equipamento na minha empresa?

desde já, meus cumprimentos.

Fábio

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 15:32

fabio,
1-o procedimento correto seria o cliente emitir uma declaração , informando os dados de sua empresa e os itens devolvidos, e posteriormente a sua empresa emitiria uma nf de entrada.,no cfop 1949 cfe.determina o art 136 do ricms/2000.
na declaração tem que constar os motivos dessa desobrigação da desabilitação desse cnpj
2-e sua empresa devolve essa nf de terceiros que esta totalmente irregular
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 15:35

fabio,
retificando:
na declaração tem que constar os motivos da desabilitação do cnpj

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
rosemeire raimundo

Rosemeire Raimundo

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 16:49

Boa tarde a todos.
Estou com uma duvida e gostaria de uma ajuda.
Estamos aperfeiçoando nosso sistema e colocando algumas coisas automaticas.
So para conhecimento e ajuda na resposta sou uma industria grafica diria que 90% de nossas notas são de serviço. Emito a nota de remessa para acompanha o nosso serviço de impressão. Ja que a nota de serviço não cabe para enviar mercadoria.
Minha duvida é existem também produto qe eu revendo como display, bobinas essas notas mesmo sendo venda que ja pode acompanha o produto poderia emitir também uma nota de simples remessa?/
Essa minha pergunta e por conta da unificação do sistema que ja estou colocando a opção de remssa quando emitir uma nota de serviço gostaria de unificar para todos.


Agradeço pela ajuda.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 13:21

daniele,
a partir do momento que sua empresa emite nf.eletronica,não pode mais utilizar a nf manual, tem que emitir uma nf de dev de compra cfop 5201 ou 5202
a partir do momento que existe a obrigatoriedade de sua empresa a emitir a nf.eletronica no caso de ambiente de produção, deixa de existir a nf.manuais, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 13:25

rosemeire,
voce pode emitir nf conjunta numa unica nf, ou seja, serviços e mercadorias

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 11:32

Senhores por gentileza poderiam me esclarecer se uma empresa isenta de inscrição estadual, digo apenas prestadora da serviços pode emitir nota fiscal de simples remessa? e se sim como devo proceder?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 13:52

Boa tarde Neide !

A simples remessa de mercadorias, matéria prima, equipamentos ou bens do ativo imibilizado só pode ser feita por empresa que tenha Inscrição Estadual, para que a SEFAZ possa autorizar a confecção de talonários de notas fiscais.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 16:48

neide ,
as empresas em sp desobrigadas da emissão de nfs.,tem que emitir uma declaração ,informando o remetente e destinatário das mercadorias,discriminando as mercadorias, preço unit e valor e sem o imposto , cfe determina o art 136 do ricms/2000.
quando o destinatário receber a nf,o mesmo tem que emitir nf de entrada

modelo de declaração

empresa ...........sediada na rua................................................................. ................municipio.........bairro.........cep.......... .cnpj. ............insc.est isento
ccm nº(indicar),desobrigada de emissão de nf,esta enviando mercadorias p/a empresa.................endereço.................cep..................municipio.................estado...............cnpj.......................ins.est...................incs municipal(se houver),cfe determina art 136 do ricms/2000



discriminação dos produtos preço unit valor








assinatura do responsavel

enviar a declaração juntamente c/a mercadoria,e na entrega da mercadorias o destinatário precisa emitir uma nf de entrada

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 16:55

Muito obrigada Joao e Gilberto vcs foram muito atenciosos cmg. porém ainda tenho uma duvida. Quanto a Mercadoria esta saindo daqui de São Paulo e indo para Manaus, existe algum problema quanto apenas sair com esta declaração postada pelo João?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 17:04

neide,
essa declaração é somente nas operações internas,mas dê uma verificada com a transportadora,pelo menos já teve um caso aqui que mandamos de sp p/a bahia e não teve problemas

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 15:28

Boa Tarde pessoal.

Eu estou com pequeno problema, Eu trabalho em uma industria e a mesma efetuou uma venda de mercadorias para uma outra empresa. Porém a outra empresa informou o cancelamento da mercadoria, e nao efetuou a emissao da nota fiscal de devolução no tempo hábil. Mas para dar a entrada na devolução da mercadoria na minha empresa tive que fazer uma nota de devolução. So que ela mandou em atraso a nota que ela emitiu, ou seja estou com duas notas de devolução da mercadoria. Como devo proceder pos a nota que eu emiti é eletronica e nao tem como eu cancelar.


Obrigado

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 16:52

humberto,
irei falar por sp, porque desconheço a legislação de seu estado!
a partir do momento que emite a nf, o prazo pra cancelamento é de 24hs, aqui em sp, emitiríamos nf de entrada pra "matar" a sua saida, no caso a devolução, e posteriormente emitiria uma nova nf.
na bahia a legislação não permite emitir nf de entrada nesses casos?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 17:03

Jõao,

Consegui fazer esse procedimento aki. desde já agradeço

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
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Flor Oliveira

Flor Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 09:43

Bom dia!



Gostaria de ajuda na seguinte situação:

Tenho um cliente pessoa fisica que comprou uma mercadoria e pagou e alguns dias depois devolveu parte desta mercadoria, e ficou com um credito no valor da devolução, mas não quer levar nenhuma outra mercadoria no momento, quer ficar com o credito para futura compra, o que fazer nesse caso? como proceder quando ele vier usar esse credito? como fica o meu caixa nessa situação?

desde já agradeço.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 09:49

flor, bom dia!
voce precisa verificar com seu depto.coml. e financeiro, nesses casos não envolve depto fiscal , na verdade são acordos comerciais, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 13:13

O cliente fica com o credito na empresa. Vc lança como se fosse um adiantamento de clientes.


Att,


HUmberto

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