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Comércio Varejista - Vestuário (Benefício Fiscal)

Augusto Costa

Augusto Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 11:58

Bom dia, gente!

Faço apuração de duas lojas de vestuário e acessórios, e gostaria de saber com vocês se existe algum benefício fiscal para reduzir o ICMS que ela recolher, está muito alto. 

Há algum benefício fiscal ou incentivo fiscal para elas?

Elas são do Lucro Presumido, vou deixar o CNAE delas:

47.81-4-00 - Comércio Varejista de Artigos do Vestuário e Acessórios


Alguém poderia me ajudar? Estou desesperado hahahah!

Obrigado desde já!

Assistente Tributário
[email protected]
[email protected]
[email protected]
(21) - 96514-5279

Faz o que ninguém quer fazer, sobe aonde ninguém subiu e caminhe até onde nenhum homem caminhou, mas faz!
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 19:10

O que encontro de benefício fiscal no setor téxtil é a Lei Estadual nº 6.331/2012 com prazo até 31/12/2032. Contudo, não é para varejista e sim para industrial fabricante. Seguem alguns artigos:

"Art. 1º Fica concedido, em caráter opcional, regime especial de tributação, até 31 de
dezembro de 2018, para os estabelecimentos fabricantes de produtos
têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de
vestuário e aviamentos para costura, nos termos e condições
estabelecidas nos artigos desta Lei.
...
Art. 2º.
...
§ 9º - É vedada a utilização dos benefícios fiscais relacionados nesta Lei às microempresas e empresas de pequeno porte
incluídas no Regime Simplificado de recolhimento do ICMS.
...
Art. 8º Os benefícios estabelecidos nesta Lei não se aplicam à empresa do comércio
atacadista, do comércio varejista ou ao estabelecimento fabricante que
realizar qualquer tipo de operação de saída interna com consumidor
final, não contribuinte do imposto.
...".


Augusto Costa

Augusto Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 14:11

Olá José Flávio, 

Obrigado pela resposta, dessa previsão para as industrias estou ciente. 

Mas não tem realmente nada que alcança as lojas comerciais desse segmento? Elas estão com o ICMS muito alto!

Certo da habitual atenção, 

                                           Atenciosamente

Assistente Tributário
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(21) - 96514-5279

Faz o que ninguém quer fazer, sobe aonde ninguém subiu e caminhe até onde nenhum homem caminhou, mas faz!
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 15:04

Boa Tarde
Pelo que pesquisei no Estado do RJ somente a beneficio fiscal para industrial, previsto na  Lei nº 6.331/2012 
infelizmente para o comércio em geral a operação será tributada pelo ICMS

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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