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Simples Nacional e Substituição Tributária

L VITOR

L Vitor

Bronze DIVISÃO 5, Faturista
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 12:07

Bom dia,

Empresa Substituto Tributário optante pelo simples nacional obrigado a reter e recolher GNRE quando a venda for destinada para revenda interestadual.

Minha dúvida é na apuração do Simples Nacional.

Quando vou calcular devo considerar o valor Total da Nota com ST ou devo levar considerar o valor Total dos Produtos?

Devido a nova alteração devo fazer algum outro calculo para não considerar o ICMS ST na apuração?

Grato!

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 12:59

Prezado Vitor
Quando a empresa do Simples Nacional, está na condição de Substituto Tributário, deverão selecionar a opção “receita decorrente de venda de mercadorias sem substituição tributária" para que a mesma tenha sua operação própria tributada pelo ICMS.
Considerando o artigo 28,§ 4º da Resolução CGSN nº 140/2018, no cálculo dos tributos devidos pelo Simples Nacional, não será considerado receita de venda ou revenda de mercadoria o valor do tributo devido a título de substituição tributária.

Citando como exemplo mencionado valor total da nota fiscal R$ 2.100,00 sendo desses R$ 100,00 de ICMS-ST no PGDAS-D, tributaria somente sobre o valor de R$ 2.000,00.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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