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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária Simples Nacional

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 14:57

Boa Tarde
Nessa situação sua empresa é contribuinte substituído na operação ou seja não terá mais tributação do ICMS próprio e ICMS-ST,  não há o que se falar em abatimento do ICMS no PGDAS-D.

Para efeito de lançamento no PGDAS-D, os contribuintes substituídos, que venderem mercadorias já recebidas com o imposto retido, deverão selecionar a opção "receita decorrente de venda de mercadorias com substituição tributária" para que a empresa não tenha sua operação própria novamente tributada pelo ICMS.

FERNANDO BENTO Consultor Fiscal/TributárioEmail: @OcultoFacebook: Fernando BentoInstagram: Fernando_Bento83Linkedin: Fernando BentoTwitter : Fernando_bento8 - twitter.com/Fernando_Bento8

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 14:59

Boa tarde Jailson.

Os valores pagos não poderão ser abatidos mas poderá informar as vendas dessas mercadorias no calculo do simples na parte de substituição tributaria e não haverá o calculo da parte de ICMS, pagará os outros tributos menos o ICMS, dependendo das mercadorias pode segregar e deixar de pagar o pis/cofins também.

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