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Venda de Produtos ST fora do estado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 15:55

vanessa,
como estou em fechamento,não pude detalhar mas "provavelmente"tem redução de aliquota de icms de 12% cfe art 54 da res 04/98, mas irei dar uma verificada melhor hoje a noite e te retorno, ok?
caso prevalece a red o difal deixa de existir!
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 17:43

vanessa,
no art 115 inc XV-A fala em compra e não de alienação fiduciaria!
a alienação fiduciária é uma forma de garantia de seu produto, após sua aquisição

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 14:38

vanessa,
não tem dif de aliquota na cf 87042310, tendo em vista que de acordo com o art 54-inc XI do ricms/2000 a cf 8704.230100 tem correlação com a cf 87042310 tem red de aliquota de 12%, sendo assim o difal deixa de existir, ver link a inc XI


XI - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição, os veículos classificados nos códigos 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996;

Oculto.xls" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_Oculto.xls


abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Antonio Carlos Carvalho

Antonio Carlos Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 10:20

Bom dia pessoal... Tenho cliente no Simples Nacional que compra de fora de SP e vende para fora de SP..só isso ja da arrepios , né? Ele comprou recentemente produtos com ncm que sao ST aqui em SP ..de Pernambuco que tem convenio com SP.. mas NAO veio a guia com o imposto recolhido JUNTO COM A NFE ! e agora ele esta vendendo esta mercadoria para uma empresa de Alagoas para USO E CONSUMO . Sei que existe protocolo entre SP e AL para esse ncm ..
Pelo que entendo .. meu cliente que é SN , devera recolher o iva dessa NF .. e depois na venda sairá com CFOP 6403 .. devo informar que o imposto foi recolhido na NFe ?
Outra coisa..e essa industria que vendeu para meu cliente e NAO recolheu a GNRE do imposto..como fica?
Grande Abç a todos.

@deCarvalho2012
LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 10:50

Vanessa, bom dia!

As mercadorias classificadas nesta posição (87.04.23.10), não sofrem a sistêmica da substituição tributária em território paulista.
Assim, fica por parte da empresa adquirinte, caso não haja nenhuma particulariadade, o recolhimento do diferencial de alíquotas.

Porém, é de suma importância ressaltar, que está nomemclatura (87.04.23.10)tem classificação de Chassis com motor e cabina
, e não de veículo em todo.

Aconselho que verifique com o seu fornecedor.


Atenciosamente,

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 11:00

Antonio Carlos Carvalho[code]

AS mercadorias adquiridas de fora do estado, onde não há convênio/protocolo firmado, e, no território de destino, sofre a sistêmica da substituição tributária, conforme art 426 do RICMS/SP, fica por parte do adquirente, a obrigação do recolhimentos antecipado do ICMS, ou seja, a mercadoria deverá adentrar em território paulista com o ICMS ja recolhido.
É comum, que o remetente ja mande a mercadoria com GNRE paga, para não haver impecílios com o fisco. É claro, que está GNRE é cobrado do adquirente.

Nas vendas, neste caso, por tratar-se de mercadoria destinada a consumo final, não há o que se falar em ST, o CFOP será ser 6.102.

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 14:01

anrtonio carlos,
complementando as informaçoes do leonardo, o procedimento de vendas pra outros estados desde que a procedência dseja pra uso e consumo, o cfop correto é 6102, e nesse caso precisa verificar junto ao destinatário se o dif de aliquotas será por conta do desrtinatario ou remetente das mercadorias.
nesse caso da gnre, se veio com icms substituição na nf, e se tiver protocolo precisa verificar com o fornecedor a gnre, tendo em vista que no final do ano tem o STDA(substituição tributaria e difal)que tem que informar junto ao fisco, tendo em vista que a gnre o estado remetente tem que recolher a gnre em nome do estado de destino da mercadoria que nesse caso seria SP
se o fornecedor mandou com cfop 6403 ou 6401 e esta cobrando o icms st na nf, voce precisa entrar em contato com o fornecedor pra mandar uma via da gnre,pra existir essa comprovação do recolhimento
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Antonio Carlos Carvalho

Antonio Carlos Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 17:28

Muito grato: Leonardo Reis Borges e Joao Figueiredo pelas explicaçoes!

...'Nas vendas, neste caso, por tratar-se de mercadoria destinada a consumo final, não há o que se falar em ST, o CFOP será ser 6.102.''
Interessante essa observação! grato por essa explicação Leonardo.

Nao é a toa que as empresas de consultoria ganham dinheiro ! Leis comlexas, confusas e o governo só se importando em arrecadar! Grato pela atenção pessoal!

@deCarvalho2012

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 21:53

Aproveitando o tópico.
Sou do RS e faço uma compra de mercadoria ST, porém não foi paga a substituição quando feita a compra. Devo recolher uma guia de ST?
Se sim, qual o calculo que procede?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 09:10

CORRIGINDO

Aproveitando o tópico.
Sou do RS e faço uma compra de mercadoria ST DE FORA DO ESTADO, porém não foi paga a substituição quando feita a compra. Devo recolher uma guia de ST?
Se sim, qual o calculo que procede?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 09:10

cristiano,
qual é a classif.fiscal do produto e qual estado foi adquirido a mercadoria?
será pra revenda?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 09:30

cristiano,
o produto seria esse abaixo?


68.05 Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo.

favor confirmar?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 09:47

cristiano,
tem protocolo entre pr e rs da cf 68051000-protocolo 196/2009-iva 41%
o cst 010 é com substituição tributaria, se veio com icms st na nf de pr esta correto, ou seja, sua empresa no rs já esta pagando pelo total da nf, onde esta incluso o icms st
veio com icms st e qual cfop veio informado?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 10:00

vamos ver se entendi.
nestes casos se vier destacado na nf o icms st, não sera preciso emitir uma guia de ST. Agora se não houver o valor informado de ICMS de Substituição, terei de fazer?

onde posso procurar essas informações joão?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 10:06

cristiano,
se na nf veio com cfop 6403 e icms st, a sua empresa do rs já esta pagando pelo total da nf,mas nesse caso, pr tem que mandar uma gnre anexa na nf
toda mercadoria que voce receber de outros estados que não tem protocolo, voce tem que ver sde tem st em seu estado, aí sim tem que recolher a antecipação em fvor do rs, exceto nesse caso do pr, entendeu?
eu não conheço a legislação do rs, porisso eu não sei informar se algumns prod.tem ou não st
mas nesse caso do pr voce não faz nada, somente escritura a nf

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 10:25

cristiano,
se sua empresa tiver no presumido e receber de simples , o iva não tem ajuste
se sua empresa tiver no simples e receber de presumido, o iva tem que ser ajustado
vamos supor que sua empresa recebe de sp de uma simples e o iva de 40%
aliquota interna do rs é 17% valor da merc de 100,00, no csao de antecipação
pra achar a bc do icms st
100,00x1,40%=140,00 bc icmc st
pra achar o icms st
140,00x17%(intra-ali;interna)=23,80
100,00x12%(inter-interestadualsp /pr rs=12,00)
23,80-12,00=11,80 a recolher
basicamente é isso aí!
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fabricia da Silva

Fabricia da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 18:05

Gente, preciso de ajuda!!!!

Um comercio (SP) enquadrado no Simples Nacional vai fazer uma venda de tintas ( NCM 3209.90.19) para o ES. Essas tintas ele comprou de um distribuidor.
Já verifiquei, e existe o convenio entre os dois estados.

Preciso saber qual CFOP e CST eu uso?
Tenho que destacar o valor do ICMS-ST no campo valor do icms-st?

Tenho que gerar a GNRE com o valor do ICMS-ST e anexar a nota?

Grata,

Patricia
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 22:31

fabricia,
se realmente tiver protocolo entre sp e es, emiti com cfop 6403 cst 202, efetua os calculos do icms st na nf sem ajuste do iva,
preenche a gnre,recolhe o icms st em favor do estado de esp.santo (https://www.gnre.pe.gov.br)e manda junto com a nf, a gnre ja recolhida,pq quando
chega na barreira irão exigir
lembrete importante.....a gnre é emitida em nome da empresa que vai recolher, nesse caso sua empresa de sp, e nao o destinatario
se vc nao souber fazer os calculos me da um alo
abs
joao figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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