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CFOP / ICMS-ST

André

André

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 15:20

Boa tarde pessoal, por favor preciso de uma ajuda.

Tenho uma distribuidora de produtos NCM 6804. (situada em São Paulo) , onde compro as mercadorias da fábrica/indústria (São Paulo) com os CFOP 5.401 e 5.403 dependendo do material.
Vendo este material para uma empresa em Minas Gerais e hoje descobri que eles possuem protocolo SP/MG. 

A indústria, cuja qual eu compro a mercadoria para distribuição, já recolhe/destaca o ICMS-ST na hora da venda para a minha empresa.

Quando eu vou passar essa mercadoria, para o cliente consumidor final em MG, qual CFOP eu tenho que usar? Preciso destacar ICMS-ST na nota? Preciso recolher uma guia extra do ICMS-ST? 
Minha empresa está no Simples Nacional.  

Muito obrigado a todos que puderem ajudar. 
Andre

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 09:14

Boa Tarde
Caso seja um consumidor final contribuinte e tenha convênio e protocolo entre os Estados utiliza-se o CFOP 6.404 e destaca o difal em forma de diferencial de alíquotas.

Se for um consumidor final contribuinte e não  tenha convênio e protocolo entre os Estados utiliza-se o CFOP 6.102.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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Twitter : Fernando_bento8 - twitter.com/Fernando_Bento8

André

André

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 10:25

Bom dia Fernando,

Isso, o consumidor final (indústria) é sim contribuinte e a mercadoria em questão possui convênio entre os estados SP-MG. 

Irei então emitir o C.FOP 6.404 e recolher o difal em forma de diferencial de alíquotas.

Muito obrigado por sua ajuda.

Att.
André

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