Valter Aurelio Carvalho Guedes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Ao lançar as notas fiscais de compra no livro de registro de entradas, posso lançar o (frete CIF), cuja terceira via vem anexada à nota, ou apenas lanço quando for 1ª via (frete FOB)?
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Valter Aurelio Carvalho Guedes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Ao lançar as notas fiscais de compra no livro de registro de entradas, posso lançar o (frete CIF), cuja terceira via vem anexada à nota, ou apenas lanço quando for 1ª via (frete FOB)?
José Renato Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal regra basica
voce só lança primeira via de qualquer documento
vale lembrar que 2º via autenticada não tem validade ao fisco.
porem eles aceitam (mesmo não sendo obrigado a aceitar) a postura correta é "denuncia espontanea ao fisco quando extravio de qualquer documento".
voltando ao lançamento.........
e quando for por sua conta (tem que ter sua razão social no conhecimento)
ex: compra frete fob voce lança
ex: venda frete cif voce lança.
Valter Aurelio Carvalho Guedes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)muito obrigado, josé renato,mesmo ... e tenha um bom dia ...
Liane Vieira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
Bom dia a todos, tenho uma dúvida e acabei resgatando esse tópico, para não criar um novo
quando eu compro e o Frete é CIF, isto é, o Frete é pago pelo remetente da mercadoria, O Fornecedor da mercadoria.
quando eu receber a NF da mercadoria e o CTRC desse frete CIF,
eu preciso escriturar no livro de entrada esse frete CIF ??
abs,
Liane Vieira
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Liane, boa noite.
A escrituração do frete na modalidade CIF será feito pela remetente da mercadoria, que ficará com a primeira via.
A empresa destinatária só lançará quando o frete for FOB, ou seja, quando esta pagar o frete.
Dessa forma, a resposta é não.
Att
Hugo.
Liane Vieira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
muito obrigada, Hugo
Liane Vieira
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