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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 16:28

regra basica

voce só lança primeira via de qualquer documento
vale lembrar que 2º via autenticada não tem validade ao fisco.
porem eles aceitam (mesmo não sendo obrigado a aceitar) a postura correta é "denuncia espontanea ao fisco quando extravio de qualquer documento".

voltando ao lançamento.........

e quando for por sua conta (tem que ter sua razão social no conhecimento)

ex: compra frete fob voce lança
ex: venda frete cif voce lança.

a humildade vai adiante da honra
Liane Vieira

Liane Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 31 março 2012 | 13:18



Bom dia a todos, tenho uma dúvida e acabei resgatando esse tópico, para não criar um novo

quando eu compro e o Frete é CIF, isto é, o Frete é pago pelo remetente da mercadoria, O Fornecedor da mercadoria.

quando eu receber a NF da mercadoria e o CTRC desse frete CIF,
eu preciso escriturar no livro de entrada esse frete CIF ??

abs,


Liane Vieira

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 31 março 2012 | 20:47

Liane, boa noite.

A escrituração do frete na modalidade CIF será feito pela remetente da mercadoria, que ficará com a primeira via.

A empresa destinatária só lançará quando o frete for FOB, ou seja, quando esta pagar o frete.

Dessa forma, a resposta é não.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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