Bom dia Luiz. Tudo bem?
Luiz,
quando da escrituração da Nota Fiscal de Compras a mesma será escriturada com o CFOP 1.403. Nas operações interestaduais, no caso citado, estando o adquirente estabelecido na UF MG, você devera verificar que a UF SP possui Protocolo ou Convênio com a UF MG aonde esta estabelecido o adquirente. Se possuir e como o adquirente é consumidor final, fechando-se assim o clico da ST, você devera calcular o DIFAL, conforme determina os dispositivos contidos no Convenio 52/2017, que estabeleceu nova regra de cálculo do ICMS devido título de diferencial de alíquotas nas operações com bens e mercadorias sujeitos a substituição tributária destinados ao uso, consumo e ativo imobilizado do adquirente.