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PG-DAS x ISS retido

fernando cruz

Fernando Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 09:30

Bom dai amigos,

Tenho uma grande duvida.

Um cliente do simples nacional emite as notas de serviço no município de Santo André (mas a duvida seria para todos outros municípios) e na alíquota do ISS usa o % da partilha de ISS no PAG-DAS do mês anterior.

Supondo que ele emitiu uma NFSe de R$ 10.000,00 e havia a retenção de 2,01% de ISS (partilha do ISS no mês anterior) no valor de R$ 201,00.

Quando apurado esse mês de faturamento ele tenha mudado de faixa e/ou a alíquota efetiva mudou assim o % da partilha do ISS foi de 4,19% R$ 419,00, abatendo esse valor do pagamento do DAS.

Como que fica essa diferença racionalizando o município ficara com menos imposto que o "devido". O inverso também pode acontecer reter em uma % maior e no mês cair o % do ISS na partilha, assim o cliente pagando mais imposto que o devido.

de já muito obrigado a todos.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 10:30

Bom dia.
O correto é assim que virar o mês efetuar o calculo do simples nacional para saber a alíquota de ISS exata do mês e enviar para todos seus clientes antes que eles façam a emissão das NFS-e.

fernando cruz

Fernando Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 10:54

Bom dia Willian,

Realmente isso já fazemos inclusive quem tem essa oscilação já deixamos como prioridade para fechar logo de cara. Mas mesmo assim corre o risco dessa "quebra" vou exemplificar aqui:

Competência Março/2019:
Receita 12 meses: R$ 1.099.250,17 
Receita mês: R$ 104.832,90
Aliq. Bruta DAS= 16%     4ª faixa
Aliq. Efetiva DAS= 12,75%
Partilha ISS= 4,14%

Assim as notas de abril o cliente emitiu com alíquota de ISS 4,14%. Teve em abril receita com ISS retido de R$8.804,50 valor iss retido (4,14%) R$ 364,50.

Fechamento Competência Abril/2019:
Receita 12 meses: R$ 1.149.530,07 
Receita mês: R$ 120.578,35
Aliq. Bruta DAS= 16%     4ª faixa
Aliq. Efetiva DAS= 12,89%
Partilha ISS= 4,19%

Ou seja ele abateu do DAS a retenção de ISS na alíquota de 4,19%(R$369,12) e não nas que foram emitidas as notas, 4,14% (364,50). Como fica essa diferença que nesse caso o cliente "pagou menos imposto", ou mesmo quando invertido de pagar a mais.

no exemplo acima, que eu tinha em mãos no momento, o valor financeiro da diferença no final é pequeno mas pode algumas vezes ser considerável. E sendo pequeno ou não há uma diferença de imposto.

obrigado.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 11:25

Entendi, na maioria das vezes dá essa diferença mesmo, faça o simulado do calculo direto no site do simples, com um valor fictício apenas para saber a porcentagem mais exata do ISS, pois nessa empresa ocorre bastantes retenções.

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 10:33

Bom dia! Talvez eu não tenha entendido sua dúvida. A interpretação que tenho é a seguinte:

Você realizando o controle do faturamento dos 12 meses anteriores à competência não tem como haver diferença. A alíquota utilizada para o cálculo do PGDAS e que também será utilizada para a retenção do imposto é baseada no faturamento dos 12 meses anteriores à competência. Portanto, baseado em seu exemplo:

Fechamento Competência Abril/2019:
Receita 12 meses (ANTERIORES À COMPETÊNCIA ATUAL, DE 04/2018 à 03/2019): R$ 1.149.530,07 
Receita mês (QUE NÃO INFLUENCIA NA ALÍQUOTA DO DAS DE ABRIL): R$ 120.578,35
Aliq. Bruta DAS= 16%     4ª faixa
Aliq. Efetiva DAS= 12,89%
Partilha ISS= 4,19%

No início dos meses, fazendo esse cálculo, a alíquota irá bater com aquela calculada no sistema. Para o próximo mês, junho, deverão ser somados os faturamentos de junho/2018 à maio/2019, para encontrar a alíquota. Caso haja mudança de faixa, você saberá.

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