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Nota de bonificação pode ser emitida com valor zero?

Janaina

Janaina

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 11:32

Recebi uma nota de bonificação (CFOP 6.910) de um fornecedor, porém a nota esta zerada, ele destacou somente a quantidade, não tem valor unitário e nem valor total. É permitido emissão de nova com valor zerado ? Esta nota é valida?

Aguardo e desde já agradeço.

Att

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 12:53

Cara Janaína, 

Pessoalmente entendo que a bonificação é um desconto dado a um cliente para deixar a mercadoria mais atrativa ou competitiva, se não tiver valor, qual seria o "desconto"? Portanto, entendo que existe a necessidade de informar valores. Mas recomendo que analise o Regulamento do ICMS de seu Estado.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Janaina

Janaina

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 13:18

Olá Reinaldo,

Na verdade o que ocorreu foi o seguinte, o fornecedor nos enviou um material e parte do material vieram danificados, conseguimos consumir, porém abrimos uma reclamação, e o fornecedor para se redimir enviou algumas peças bonificadas para nós, porém a nota fiscal esta sem valor nenhum.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 14:13

Nesse caso, vejo mais como um ressarcimento do que uma bonificação, e pelo visto é um fato isolado ou incomum, onde os produto que pagaram já foram tributados anteriormente, esses seriam para substituição dos que estavam danificados. Não sei se existe base legal pra isso, mas utilizando de lógica parece legal.


Att, Reinaldo Fonseca


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