Caros amigos,
Somente um detalhe, a identificação do tomador normalmente é obrigatória, mas concordo com o colega Fernando, não são todos os municípios que penalizam essa "falta".
Mas como auditor fiscal me vi na obrigação de alertar para o fato mais importante que me parece passou desapercebido, a emissão da nota fiscal depois de algum tempo (dependendo da legislação municipal) não livra o prestador de uma autuação por falta de emissão de nota fiscal, o fisco entende que o contribuinte não cumpriu com a obrigação acessória, e está meramente "tampando um buraco".
Sou do município de Avaré.SP e aqui temos uma multa de 20 UFMA = R$ 68,00 sem a identificação do tomador ou sem a descrição exata do serviço prestado.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.