Maria Ines é que no ICMS substituição tributária existem os percentuais de agregação, por exemplo, 20%, 30%, 40%, 50%, etc.
Isso é cobrado antecipadamente, antes das revendas, ICMS ST sabemos que é um imposto exigido antes dos contribuintes revenderem as mercadorias.
Agora, imagine um ICMS ST que o agregado exigido fosse de 45%!
Na revenda seguinte pelo contribuinte ele conseguiu venda apenas com 25% de agregação, ou então, 60% de agregação. Veja que se ele revendesse com 25% de agregação o Estado de MG teria que devolver 20% de agregação (45% - 25% = 20%); agora, se ele revendesse com agregação de 60% teria que complementar o ICMS a favor do Estado em 15% (60% - 45% = 15%).
Assim, para evitar essas polêmicas de devolver ou complementar o ICMS ST o contribuinte poderá ENTRAR EM ACORDO COM A SEF/MG COM A DEFINITIVIDADE DO AGREGADO, NO EXEMPLO, PODERIA ACORDAR COM A DEFINITIVIDADE DO AGREGADO DE 45% PARA A SUA MERCADORIA (NESSE CASO, NÃO PEDIRIA DE VOLTA OU NÃO PRECISARIA COMPLEMENTAR ACASO A REVENDA FOSSE COM AGREGAÇÃO DIFERENTE).
É ISSO!