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Difal na Aquisicao de Fornecedor do Simples Nacional

JULIANA BITENCOURT

Juliana Bitencourt

Iniciante DIVISÃO 3, Educador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 10:27

Bom dia,

Meu cliente, situado no estado do Pará, adquiriu uma mercadoria, para uso e consumo, de um fornecedor do Simples Nacional localizado no estado de São Paulo.  O fato do fornecedor ser optante pelo simples nos isenta de pagar o  Diferencial de Alíquotas?
Obrigada.

Att.
Juliana Bitencourt

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 12:21

Boa tarde Juliana. Como vai?


A origem do recolhido da Diferencial de alíquota é o destino dado a mercadoria adquirido pelo destinatário da mesma. Como a aquisição se deu para uso e consumo cabe ao adquirente recolher o DIFAL. Se o remetente não fosse fosse do simples, teria que recolher a "partilha do difal" instituida pela Emenda Constitucional 87/2015, desonerando dessa obrigação o adquirente.

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