1) Existe um prazo máximo para transporte de mercadoria com uma NF-e autorizada na Sefaz (PR)?
Exemplo: Se eu emitir uma NF-e hoje, venda interna, devo obrigatoriamente entregar hoje ou posso fazer amanhã a entrega com este documento do dia anterior?
RESP. Não encontrei na legislação do Paraná um prazo máximo para circular com a mercadoria após a autorização de uso.
Caso você coloque a data da saída então ficará amarrado a essa data, assim, imaginemos que a NF-e seja autorizada hoje e você coloque a data da saída daqui a 5 dias, então, ficará comprometido com essa data (somente poderá sair daqui a 5 dias).
Caso não coloque a data da saída, então, conforme art. 13, §6º, do subanexo do anexo III, RICMS/PR fica entendido que a data da saída é a data da emissão da NF-e (data da autorização).
2) Outra dúvida, existe base legal para colocar a data de saída diferente da data de emissão?
RESP. Sim!
a) Com relação a nota fiscal avulsa eletrônica a data da saída tem o prazo máximo de 3 (três) dias da data da emissão, conforme artigo 232, §5º, V, RICMS/PR:
"V - conterá, obrigatoriamente, quando acobertar saída de mercadorias, a data da saída, que não poderá exceder ao 3º (terceiro) dia contado da data de sua emissão".
b) Com relação a NF-e a data da emissão pode ser diferente da data da saída e no caso da ausência de data de saída considera a data da saída a mesma da data da emissão, conforme artigo 13, §6º, do subanexo I do anexo III do RICMS/PR:
"Art. 13. As informações relativas à data, à hora de saída e ao transporte, caso não constemdo arquivo XML (“Extended Markup Language”) da NF-e, transmitido nos termos do art. 5º deste Subanexo e seu respectivo DANFE, deverão ser comunicadas através de Registro de Saída.
...
§ 6.º Caso as informações relativas à data e à hora de saída não constem do arquivo XML (“Extended Markup Language”) da NF-e, nem seja transmitido o Registro de Saída no prazo estabelecido no MOC, será considerada a data de emissão da NF-e como data de saída".