x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 75

ECD Ano calendário 2018

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 10:12

Karina,

1.3. Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped ContábilSegundo o art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.774/2017:
Art. 3º Deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter
escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.
§ 1º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade
operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de
capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação
específica
;
IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições,
auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos
mil reais) no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período; e
V - às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optem pelo disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
Ou seja, não existe para fins de entrega da ECD empresa sem movimento, mas sim as inativas, desde que se enquadrem totalmente determinação acima.

Manual ECD

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.