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valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda

RODRIGO FRANÇA

Rodrigo França

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 10:34

Ola estava pesquisando e vi isso aqui oque quer dizer isso :?
oque eu entendi que nao pode tirar nota inferior a 8,00 reais do modelo d-1'')

comunicado da nº 56, de 17.12.2009


divulga o valor mínimo para emissão de nota fiscal de venda a consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.


o diretor da diretoria de arrecadação, tendo em vista o que dispõe o art. 134 do ricms, aprovado pelo decreto 45.490, de 30/11/2000 (d.o. de 1/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, a emissão de nota fiscal de venda a consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a r$ 8,00 (oito reais), desde que não exigida pelo consumidor.

obrigado desde ja!!

Rodrigo França - Sorocaba/SP
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Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 14 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 12:06

Este valor mínimo é de obrigatoriedade de emissão por parte da empresa. No entanto, caso o cliente solicitar uma NF modelo D1, com valor inferior a R$ 8,00, a empresa é obrigada a emitir.

Se o cliente não solicitar fica dispensado com valores inferiores a R$ 8,00.

Atenciosamente,

Gilmar

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 09:35

Bom dia, Luís Henrique


Embora sua questão seja antiga, aproveito esta oportunidade para informá-lo que geralmente as notas fiscais modelo D-1 são destinadas às pessoas físicas porque geralmente o número de itens consumidos é baixo e o valor da transação é modesto.

Quando for uma transação entre pessoas jurídicas ou se o número de bens movimentados for grande, recomenda-se a utilização da nota fiscal "grande".


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 09:39

Bom dia, participantes do Fórum Contábeis


Abaixo reproduzo o texto do pronuncioamento da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo sobre o valor mínimo da nota fiscal ser emitida durante o ano de 2011:

Comunicado DA nº 89, de 17-12-2010

(DOE 18-12-2010)

Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011.

A Diretora da Diretoria de Arrecadação, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000 (D.O. de 1/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 9,00 (nove reais), desde que não exigida pelo consumidor.

Fonte: SEFAZ/SP


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 14:33

jessika, eu lhe aconselharia o uso do ECF (maquina de cupom fiscal) - para comercialização direta com consumidor final. Pois em nosso estado já é obrigatório a todos cnaes comercio varegista esta enquadrado ao uso da ECF, substituindo o uso do bloco serie D

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
ERIVALDO TOBIAS

Erivaldo Tobias

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 17:39

Caros,

No caso de um bar, que é um varejista de bebidas. Como deve ser emitida a nota fiscal? ???
Estou pensando em ter as séries D1 e D2, onde estarei emitindo na série D1 as mercadorias tributárias e a D2 as ST. Visto que ainda não temos ECF. Alguém poderá informar-me se estou correto????

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