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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Nacional - Venda a outro estado e guia GNRE.

Matheus H S Nascimento

Matheus H s Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 09:59

Ola. 

Trabalho com empresas que realizam vendas apenas para dentro do estado, nunca para fora.
Recentemente peguei um cliente, onde irá realizar vendas para outro estado.

Entendo bastante em relação aos cálculos de ICMS antecipado, diferenças de Ali quotas e Subs tributária. 

Porém, a empresa é optante para o simples nacional e não faz destaque de ICMS nas suas notas. 
Pergunta 1: Nesse caso, ela deverá destacar o ICMS interestadual na nota fiscal?

Ex: Vendeu uma mercadoria no valor de R$1.000,00, a alíquota interna é de 18%, porém, a interestadual é 12%.
Nesse caso, a venda é para consumidor final, logo, a empresa é responsável pelo pagamento da GNRE referente a diferença de 6%, correto? 

Pergunta 2: quando for escriturar no PGDAS a venda de R$1.000,00, os 6% de diferença de alíquota, seriam abatidos? ou seria um pagamento a "mais" e eu devo recolher o simples nacional por total em cima dos R$1.000,00 (mesmo tempo pago 6% na GNRE)?

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 11:29

Resposta para Ex. nº 1: Não, empresa do Simples Nacional recolhe apenas o que está previsto na faixa, e não o ICMS Normal, a não ser que tenha ultrapassado o sublimite estadual. Simples Nacional também está dispensada de recolher o DIFAL de que trata a Lei 87.

Resposta para Ex. nº 2: Creio que por não pagar nada conforme dito acima, não terá abatimento nenhum, O ICMS recolhido no DAS é ref. ao faturamento da mesma pela mercadoria tributada. Quem compra de fora do estado que paga o ICMS Fronteira se for contribuinte, caso contrário fica dispensado também.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.

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