8. Quando a minha empresa será obrigada à emissão de NFC-e?Existe cronograma de obrigatoriedade de utilização do CF-e/SAT disposto no artigo 27 da Portaria CAT 147/2012. Entretanto, conforme artigo 28 da mesma Portaria, o contribuinte pode, em substituição a esse documento, optar pela emissão da
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelos 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (NF-e, modelo 65).
A introdução do SAT será gradativa de acordo com o cronograma do artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
[table]
DataHipóteses de obrigatoriedade1º/07/2015- Novos estabelecimentos
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;
- Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.
1º/08/2015- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203.
1º/09/2015- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099.
1º/10/2015-Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
1º/01/2016- Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
- Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).
1º/01/2017- Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
- Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.
1º/01/2018- Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.
Existem mais regras e exceções, portanto, consulte a
Portaria CAT 147, de 05/11/2012.