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Notas fiscais de Venda a Consumidor Série D

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 21:44

Boa noite,

temos uma empresa do Lucro Presumido (interior de SP) que trabalha com comércio de botijões de gás (GLP). Ela possui ainda 9 blocos de notas fiscais de consumidor, série D, que já têm vários anos que estão guardados.

Ela poderia fazer uso dessas notas para realizar vendas a pessoa física? 

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 08:51

Adriano,

8. Quando a minha empresa será obrigada à emissão de NFC-e?
Existe cronograma de obrigatoriedade de utilização do CF-e/SAT disposto no artigo 27 da Portaria CAT 147/2012. Entretanto, conforme artigo 28 da mesma Portaria, o contribuinte pode, em substituição a esse documento, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelos 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (NF-e, modelo 65).
A introdução do SAT será gradativa de acordo com o cronograma do artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
[table]Data
Hipóteses de obrigatoriedade
1º/07/2015
- Novos estabelecimentos
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;
- Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.
1º/08/2015
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203.
1º/09/2015
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs:  4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099.
1º/10/2015
-Demais CNAEs cujos ECFs  que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
1º/01/2016
- Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
- Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).
1º/01/2017
- Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
- Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.
1º/01/2018
- Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

Existem mais regras e exceções, portanto, consulte a Portaria CAT 147, de 05/11/2012.
Posto fiscal eletrônico - SP

Portaria Cat 147/2012

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
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Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
Maria Gabriela Pimentel

Maria Gabriela Pimentel

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 09:08

Bom dia Adriano.
Não poderá mais utiliza-los, ele vai levar na secretaria da fazendo para da baixa. 
Desde de 01.01.2019 que uso não é  mais permitido, a utilização OBRIGATÓRIA agora é NFCe. O seu Cliente está passivo de multa por não utilização da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica .

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