Matheus M. Câmara
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá amigos,
Fiquei com uma dúvida a respeito do Oculto6730&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null&_adf.ctrl-state=146dd5aqz8_1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Decreto Nº 28.494 que gera um beneficio fiscal com a redução da base de cálculo do ICMS.
A minha dúvida é a respeito de como será destacado o ICMS na emissão dessa nota, destacando os 18% normalmente e nos dados adicionais salientar o benefício, ou por se tratar de um beneficio necessariamente preciso destacar os 14%.
Agradeço desde já.
Atuando no município de Volta Redonda e Região Sul do Estado do Rio de Janeiro.