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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF serviço comunicação

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 16:15

Boa tarde

Uma empresa optante pelo simples nacional inclui em suas atividades duas atividades causadoras da obrigação a inscrição estadual.
CNAE 6202300 e 6201501 desenvolvimento de software, serviço de comunicação. Como nunca trabalhei com o estado, pergunto:
1 - As emissões de NFs para estes serviços deixará de ser atraves da prefeitura e deverá ser atraves do estado?
2 - Terei novas obrigações tributárias e acessorias para esta empresa?
Se meus colegas acharem mais alguma informação que eu precisar saber ou buscar infirmações agradeço a ajuda.

Fico no aguardo e agradeço desde ja

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 09:53

Bom dia Flavia. Como vai?

Vejamos trechos da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):

ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.
DESTAQUE DO IMPOSTO
O ICMS devido é informado na nota fiscal, em coluna própria.
Exemplo de preenchimento na coluna "Cálculo do Imposto" da nota fiscal eletrônica (NF-e)
Base de Cálculo do ICMS: R$ 1.000,00
Valor do ICMS: R$ 120,00
Alíquota: 12%
INCIDÊNCIAS
O imposto incide sobre:
I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza; (grifo nosso).

Em resumo, se o serviços de comunicação passou a ser fato gerador do ICMS, as notas fiscais referente a essa atividade devera ser através do estado. Todavia o estado não disponibiliza software para a emissão de notas fiscais. Nesse caso você tera que adquirir um pago.

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 11:34

Amaxiko Bom Dia

Obrigada pelas informações.
Na prefeitura emitimos diretamente pelo site, neste caso é necessário um software ou tambem pode ser pelo site.?
Outra duvida estas notas também são relacionadas junto com as demais na PGDAS ainda que sob anexo diferentes?
alem da PGDAS alguma outra obrigação?

Mais uma vez agradeço sua atenção

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 11:48

Flavia para as atividades com fato gerador do ICMS os estados não fornecem software para emissão da NFe. Necessário se faz ao contribuinte contratar um software. Essas receitas serão incluídas no preenchimento do PGDAS para fins de cálculo do Simples Nacional. Salvo se o contribuinte em questão não extrapolou o sublimite da receita, não ocorre a incidência de outras obrigações.

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