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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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situação tributaria

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 14 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 15:11


Aves vivas são isentas de ICMS conforme:

Artigo 101 (COELHO E AVE) - As operações seguintes (Lei 6.374/89, art. 112): (Acrescentado pelo inciso IV do art. 1º do Decreto 48.114, de 26-09-2003; DOE 27-09-2003; efeitos a partir de 27-09-2003)

I - as saídas internas de coelho vivo ou ave viva, de produção paulista, promovida por estabelecimento rural com destino a estabelecimento abatedor;

II - o desembaraço aduaneiro decorrente de operação de importação direta realizada por estabelecimento rural paulista, de pinto de um dia e de avestruz.

§ 1º - Na hipótese de que trata o inciso II, o benefício fica condicionado a que o desembarque e desembaraço aduaneiro ocorram em território paulista.

§ 2º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.

Se sua empresa se enquadra neste perfil a situação será 040:

Do contrário será 000, pois o produto será tributado, mas, como não é informado o ICMS seria então 090 e o imposto não será destacado.

Atenciosamente,

Gilmar

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
CONT CONTABILIDADE

Cont Contabilidade

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 14:42

Pessoal tenho uma empresa que revende mercadorias (textil/eletronicos)de produtos nacionais.
No caso de revenda 5102 qual a situação tributária icms? e no pis e cofins?
No caso de devolução qual a situação tributária icms? e no pis e cofins?
no caso de um retorno de consignação, qual a situação tributária icms? e no pis e cofins?

Gente tenho muitas dúvidas qd devo utilizar as situações tributárias.
Alguém poderia me dizer se tem um manual ou um explicativo?

Digo isso porque tem 101, 102 e 900....
Quando utilizo o 900?

Desde já agradeço bastante.

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