x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 212

Emissão de Danfe

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 16:06

Prezados(as), Boa tarde e um ótimo final de semana.

Estou com um problema em um condomínio que está sofrendo auditoria.

O Auditor está questionando a emissão de nota fiscal eletrônica sobre produtos de venda;

Eu entendo que não há necessidade se tratando de venda de produtos a Danfe Auxiliar da nota fiscal está ótimo como comprovação da transição da mercadoria.

Minha duvida é somos obrigados a emitir nota fiscal eletrônica em cima de venda de produtos? e qual a diferença entra a DANFE e NFSE?

marcus vinicius o moura

Marcus Vinicius o Moura

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 11:39

Bruno,

Primeiro precisa verificar se o condomínio possui cantina ou alguma plataforma legal para realizar venda de mercadorias.
(alvará, atividade, permissão,concelho, vigilância sanitária e quaisquer outras autorizações) Estando tudo de acordo vocês podem realizar vendas.
Emitindo documento fiscal e realizando o recolhimento dos impostos necessários.

de acordo com a  Lei Complementar 87/1996 
Contribuinte do ICMS é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

NFE - nota fiscal eletrônica (Comercio)
DANFE - Documento auxiliar de nota fiscal eletrônica 
Emitida por programas privados ou gratuitos sua emissão deve ser validada e autorizada pelo fisco estadual.

a emissão correta da NF-e gera um arquivo eletrônico no formato XML. esse é o documento oficial para o fisco.
o DANFE serve para acompanhamento de venda, entrega e facilitar alguns processos, 


NFSE - nota fiscal de serviço eletrônica (Serviço) 
Geralmente emitida por um site ou programa vinculado ao município local.
   

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.