Marcia Aparecida
Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a) Boa tarde, temos uma empresa optante pelo Simples Nacional localizada em São Paulo, encontramos varios topicos que tratam desse assunto porém não ficou muito claro. Então, vou deixar a dúvida bem explicada e os números bem detalhados.
Se alguem puder ajudar, agradeço.
Adquirimos varios produtos sujeito a ST em SP de vários estados, nossa empresa revende esses produtos apenas para consumidor final, vou usar como exemplo o estado de Goiás, no qual não há convênio/protocolo.
Exemplo: Compra de cafeteiras expresso:
NCM: 85167100 (Produto sujeito a ST em SP)
UF Origem: GOIAS (Sem convenio)
ICMS INTERESTADUAL: 12%
ICMS INTERNO: 18%
IVA-ST: 35%
IVA AJUSTADO: 44,88%
Valor da Mercadoria: R$ 173,70 VALOR ICMS ST: 24,45 (Não retido em Goias devido a ausência de convenio)
À duvida então é: Para empresas do comércio varejista optante pelo simples nacional, o valor correspondente a ST deverá ser recolhido como substituto na entrada do estado? Ou a empresa apenas recolhe o DIFAL e tributa no Simples Nacional?