Olá Ana!
Os vinhos dentro dessas NCMs estão sujeitos a substituição tributária:
NCM DESCRIÇÃO
2204 Vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, nacionais
2204 Vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, importados
2204.10 Vinhos espumantes e vinhos espumosos nacionais
2204.10 Vinhos espumantes e vinhos espumosos importados
Vendas interestaduais: existe protocolos firmados com uma série de Estados: MT, CE, PE, MG, RS, PR, RJ. Quando for vender fora do Estado, precisa verificar se há protocolo, e assim, a venda seja realizada com ST antecipado. Lembrando que, não cabe ressarcimento deste ICMS recolhido antecipado. Isso tudo precisa ser considerado antes de vender o produto. Isto e demais custos, como frete, por exemplo.
Nas vendas dentro do Estado, o CFOP mais indicado é o:
5.405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
Sendo assim, o recolhimento antecipado só vai ocorrer mesmo no caso das vendas interestaduais, conforme protocolos. Nas vendas dentro do Estado não precisará recolher antecipadamente, uma vez que acreditamos que seu Fornecedor já tenha feito isso.
E nas vendas como substituído também poderá segregar o ICMS na Apuração do DAS. Bem, isso você já deve saber né?
Independente de qualquer coisa, procure sua assessoria tributária e confirme todas essas informações. Não faça nada sem consulta prévia, pois são eles que conhecem sua empresa.