Bom dia!
segue o link para sua duvida.
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Resposta à Consulta Nº 15036/2017 DE 05/04/2017 Publicado no DOE - SP em 2 mai 2017Compartilhar: [/url] [url=http://www.linkedin.com/shareArticle?mini=true&url=%2Flegisweb%2Fnoticia%2F%3Fid%3D16555%26termo%3Dipva&title=%20IPVA%20%E9%20lan%E7ado%20automaticamente%20no%20Maranh%E3o&summary=&source=%2Flegisweb%2Fnoticia%2F%3Fid%3D16555%26termo%3Dipva]
ICMS – Obrigações acessórias – Aquisição de mercadoria remetida por produtor rural que emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria no estabelecimento adquirente - Escrituração. I. O contribuinte destinatário de mercadoria remetida por produtor rural deve emitir a Nota Fiscal na entrada da mercadoria em seu estabelecimento, conforme disposto no artigo 136, I, “a”, do RICMS/2000, inclusive se esse produtor tiver emitido NF-e para acobertar sua operação. II. O contribuinte adquirente da mercadoria deverá escriturar, em seu livro Registro de Entradas, somente o documento fiscal por ele emitido (relativo à entrada da mercadoria em seu estabelecimento) e não a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida pelo produtor rural.