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SIMPLES NACIONAL - ICMS ANTECIPADO ENTRADA

JANILSON MELO PANTOJA

Janilson Melo Pantoja

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 08:26

Bom dia! Empresa Optante pelo Simples Nacional, no Portal SEFA/PA - Antecipação ICMS, logando temos, por exemplo, Código de Receita 1146 (Antecipado Entradas) e algum dos colegas poderia informar como abater no PGDAS o valor a pagar? Total Produtos/Receita = 18.089.12 ICMS Calculado 2.556,59 A pagar 2.556,59. Desde já grato pela atenção! Vamos supor que houve o recolhimento desse valor (R$ 2.556,59) através do DAE e pra eu abater esse valor tenho no PGDAS a opção (Revenda de Mercadoria com ST) e a dúvida é: Qual valor considerar no PGDAS de modo que resulte em R$ 2.556,59 considerando alíquota da faixa?

EDSON DE SOUSA SILVA

Edson de Sousa Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 21:50

Boa noite!

Prezado, voce não vai conseguir abater esses R$ 2.556,59 no PGDAS. O que voce poderá fazer é segregar a receita sujeita ao regime de antecipado entradas (cod. 1146) e marcar como 'Antecipação Com Encerramento de Tributação' dentro do próprio PGDAS. Logo esta receita não estará sujeita a tributação de ICMS.

Espero ter ajudado.

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 19:25

acredito que o antecipado não permite fazer essa segregação de receita para o não recolhimento do ICMS, como se fosse substituição tributaria

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
EDSON DE SOUSA SILVA

Edson de Sousa Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 14:17

LEI COMPLEMENTAR 123, ART. 18
§ 4o-A.  O contribuinte deverá segregar, também, as receitas:                           
I - decorrentes de operações ou prestações sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, que o imposto já tenha sido recolhido por substituto tributário ou por antecipação tributária com encerramento de tributação;                           (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

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