bom dia!!!!
Emanuela, em resposta a sua pergunta aqui no escritório passei ao nossos clientes enquadrados no Regime Simples Nacional a nova obrigatoriedade a partir de 01/10/2018, conforme a Portaria abaixo :
No entanto, vale ressaltar que a obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 1º/10 não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI.
A exigência de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A em papel, foi definida pela Secretaria da Fazenda para os contribuintes do Simples Nacional, conforme a Portaria CAT nº 36/2018, publicada no Diário Oficial do último dia 5.
A medida começa a valer a partir de 1º de outubro para as empresas optantes pelo regime, que deverão registrar suas operações por meio do documento eletrônico.
Portaria CAT nº 36, de 04.05.2018 – DOE SP de 05.05.2018
Altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF- 7/2005 , de 30.09.2005, e no artigo 212-O, I e § 2º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso VII ao artigo 7º da Portaria CAT 162/2008 , de 29.12.2008:“VII – a partir de 01.10.2018, forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “Simples Nacional”.” (NR).Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Espero ter ajudado....