Bruna Silva
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia Amigos!
Temos uma empresa que presta serviços odontológicos optante pelo Simples Nacional de SP que compra os materiais aplicados na prestação de serviços em MG de empresa não optante pelo Simples Nacional. Nesta operação tenho 3 dúvidas:
1 - Tenho que recolher o diferencial de alíquotas? (em minhas pesquisas, inclusive neste portal, encontrei várias explicações que diziam que só se recolhe nas aquisições de material de uso e consumo ou que irá compor o ativo imobilizado);
2 - Aos produtos que em SP tem ST, devo recolher GNRE? (somos Simples Nacional e na DAS não tem nenhum campo para isso correto?)
3 - A nota já veio com Diferencial de Alíquotas ref. a Partilha entre estados destacada, porém sem a guia de recolhimento em anexo, devo considerar esse valor?
Desde já, obrigada!
Att,
Bruna