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CFOP - REMESSA POR CONTA E ORDEM

Moisés Cássio da Silva

Moisés Cássio da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 09:15

Bom dia a todos,
A empresa no qual trabalho é uma indústria em MG e terceirizou quase toda sua produção, além disso, contratou um Armazém Geral, terceirizando também  o seu estoque, portanto, ao efetuar uma venda para clientes, emite a nota fiscal de venda no CFOP 6.105 - Venda de Produção do estabelecimento que não deva por ele transitar, e a empresa que cuida do estoque, emite uma nota fiscal com o CFOP 6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiro, em venda à ordem. O questionamento, no qual solicito ajuda deste fórum é:
Em todas as matérias que li, o CFOP 6.923 deve estar atrelado ao CFOP 6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente; o que no nosso caso não está correto, pois entregamos a mercadoria na sede do adquirente e não em outro destinatário.
Quais CFOPs devo utilizar para que esta operação triangular esteja correta?
Desde já agradeço a todos do fórum pela atenção.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 09:44

Moisés,

A operação está correta.
Segue a descrição do CFOP 6.923 conforme consta no RICMS-SP:

5.923 6.923 Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado (Redação dada pelo Decreto 56.321, de 26-10-2010; DOE 27-10-2010; Efeitos desde 01-07-2010)
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada, respectivamente, nos códigos 5.118 ou 6.118 - “Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou, respectivamente, nos códigos 5.119 ou 6.119 - “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”. 
Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral (Convênio SINIEF s/nº, de 15-12-70, Anexo Único, na redação do Ajuste SINIEF-7/01, com alteração do Ajuste SINIEF-14/09, cláusula primeira, II).

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 09:18

Bom dia!

Alguém poderia me orientar melhor por favor, e se possível com embasamento

Uma empresa com atividade de serviços de engenharia, instalação hidráulicas, que compra e instalam sistemafotovoltaico NCM(85013220), qual seria o enquadramento correto dela, comércio e
serviços? E qual seria o CFOP correto para dar entrada na empresa 1102 ou 1128?
A atividade preponderante dela seria a instalação e não comércio, eu tenho que
emitir nota fiscal de venda do sistema, ou so nota fiscal do valor dos serviços
prestados?
 
att. Lucy

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 10:42

Lucifatima,

Se a empresa só compra os equipamentos que utiliza para instalar, ela pode ser somente serviço e ao adquirir os equipamentos faz o registro no CFOP 1.128/2.128.
Quando for efetuar a prestação do serviço ele soma o valor do equipamento usado no valor total da nota fiscal de serviços junto com o valor da mão de obra empregada na isntalação.

Se a empresa também faz a venda dos equipamentos sem a instalação, então ela tem que ter a atividade de comércio agregada ao Cnae.
Na aquisição dos equipamentos que ela irá somente revender, o registro correto é no CFOP 1.102/2.102.
Neste caso a empresa estará obrigada a emitir nota fisal eletrônica de mercadoria.

Atenciosamente,

Karina Januário
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Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 16:07

Karina  boa tarde!

Dividir conhecimento é a melhor forma de multiplicar riquezas, Deus lhe abençõe grandemente, 
Muito obrigado pelos esclarecimentos, me ajudou muito.
 Você tem algum embasamento , ou algum material que poderia disponibilizar pra mim aprofundar mais um pouco.

att.

Lucy

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