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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda Interestadual

Vanusa

Vanusa

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 5 julho 2019 | 17:21

Boa tarde!

Uma empresa de comércio varejista localizada no RS, adquire mercadorias com e sem destaque de ICMS ST.
Ex: Produto NCM 84672992 - CST 110 - CFOP 5403 - com destaque de ICMS ST
Ex 2: Produto NCM 69072100 - CST 010 - CFOP 6401 - com destaque de ICMS ST
Ex 3: Produto NCM 85444900 - CST 000 - CFOP 6101 - com ICMS próprio


Quais os CFOPs e CST que devem ser utilizados para uma venda interestadual (SP, por exemplo), tanto para consumidor final quanto revendedor?
Quais os impostos a serem destacados?

Sempre atuei em indústria, por isso muitas dúvidas em relação ao varejo.
Agradeço a ajuda.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 julho 2019 | 13:50

Vanusa,
Boa tarde!

Quanto ao ICMS que deve ser destacado na NF:
1 - Qual é o regime de tributação do contribuinte que vai emitir a NF, por exemplo para SP;
2 - Você deve analisar dois ICMS:
2.1 - Operação própria - será destacado pelo contribuinte não optante pelo Simples Nacional
2,2 - Substituição Tributária propriamente dita com cálculo do MVA (verificar ajuste ) quando destinada á revenda (caso em que há acordo entre os Estados (RS-SP);
2.3 - DIFAL na Substituição Tributaria - quando a mercadoria está na substituição tributária em SP, porém o contribuinte do ICMS destinatário será usuário final (despesa ou ativo) deve calcular de destacar o ICMS-Difal na NF

Considerando que a empresa não é optante pelo Simples Nacional, veja como ficam as operações:
Todos os CSTs dependem da operação
Ex: Produto NCM 84672992 - CST 110 - CFOP 5403 - com destaque de ICMS ST - NA SAÍDA INTERESTADUAL DESTINADA A REVENDA ou Consumto COM ICMS-ST no destino: CFOP 6.404 - CST 210 (mercadoria importada)  - Considerando que há acordo de Substituição Tributária entre os Estados

Ex 2: Produto NCM 69072100 - CST 010 - CFOP 6401 - com destaque de ICMS ST - NA SAÍDA INTERESTADUAL DESTINADA A REVENDA ou Consumo COM ICMS-ST ICMS no destino: CFOP 6.404 - CST 010 (mercadoria importada)  - Considerando que há Acordo de Substituição Tributária entre os Estados

Ex 3: Produto NCM 85444900 - CST 000 - CFOP 6101 - com ICMS próprio - Na SAÍDA INTERESTADUAL DESTINADA A REVENDA OU CONSUMO sem acordo de ICMS-ST - CFOP 6.102 - CST 000
É apenas um exemplo, você deve analisar se há acordo entre os Estados. Antes consulte o Convênio ICMS 142/2018


Você deve analisar:
- Se o destinatário é contribuinte do ICMS;
- Destinação da mercadoria;
- Sem há acordo entre os Estados para calcular o ICMS-ST ou DIFAL-ST.

Quer saber mais?
Consulte estas matérias
https://sigaofisco.com.br/icms-st-portal-nacional-da-substituicao-tributaria-esta-funcionando/
https://sigaofisco.com.br/icms-st-sp-divulga-lista-de-iva-de-material-de-construcao/
WWW.sigaofisco.com.br



Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

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