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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda a órgãos públicos

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 14:35

Luciano, vi que é do Estado de São Paulo, assim, toda isenção de ICMS é estendida aos optantes do simples nacional, conforme parágrafo único do artigo 8º do Regulamento do ICMS de São Paulo:

"Artigo 8º - Ficam isentas do imposto asoperações e as prestações indicadas no Anexo I.
Parágrafo único - As isenções previstas no Anexo
I aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas
por contribuinte sujeito às normas do Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - “Simples Nacional”.

OBS. Dessa forma, observe o anexo I, artigos 52 a 64 (especialmente o art. 55 e o art. 64).

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 19:14

Luciano, acredito que sim, que está enquadrado na isenção do artigo 55 do anexo I, RICMS/SP. Digo acredito, porque vc não ofereceu detalhes, contudo, analise o artigo 55 do anexo I e tire suas próprias conclusões com a venda que vc efetuou.

Abraços,

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