Boa tarde Peteca. Como vai?
ICMS DA OPERAÇÃO PRÓPRIA (ICMS NORMAL)
Nas notas fiscais de venda de mercadoria o ICMS da operação própria não deve ser destacado em campo específico dos documentos fiscais, porém se a empresa optante pelo Simples Nacional gerar crédito do ICMS ao adquirente da mercadoria, o valor do ICMS, bem como a alíquota do Simples Nacional serão informados em campos específicos da NF-e criados para esta informação.
Os campos são os seguintes:
a) Alíquota aplicável de cálculo do crédito;
b) Crédito do ICMS que pode ser aproveitado.
Para que estes campos apareçam na NF-e deverá ser utilizado o CSOSN 101 – tributada com permissão de crédito.
Como esta informação não aparece no DANFE impresso, em Informações Complementares da NF-e deve ser informado o percentual e valor para crédito através da seguinte frase: “Permite crédito do ICMS no valor de R$ …, correspondente à alíquota de …%, nos termos do Art. 23, da LC nº 123/06.