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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS - Crédito de ICMS

Fábio Silva

Fábio Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 13:19

Bom Dia, Equipe do Fórum

Tenho a seguinte dúvida sobre ICMS, ao comprar Mercadoria para Revenda, automaticamente eu me credito de ICMS da Compra(Entrada)  ?

Isso serve para Simples Nacional ou somente para outros Regimes ?

Pois no Simples Nacional paga-se Impostos de 6% unificado e outros Regimes a Alíquota de cada Estado.

Fábio Silva

Fábio Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 17:52

Mr Jean

Creio que seu entendimento esteja errado, ja fui informado por outro contador que na Hipótese de recolhimento de ICMS conforme a Legislação vigente Estaduais para compras de mercadorias, todas as empresas independente do Regime obtém crédito do Impostos de ICMS de recolhimento antecipado (Difal)

Preciso apenas confirmar com outros colegas aqui do fórum

Barbara Cruz

Barbara Cruz

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 21:44

Boa noite !
O DIFAL não se aplica aos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.  O STF – Supremo Tribunal Federal suspendeu a cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015. Portanto, se esse é o regime adotado pela sua empresa, não precisa se preocupar – ela não será afetada. Mas, como a cláusula só está suspensa, sempre que você emitir uma nota fiscal, não deixe de informar no campo dos Dados Adicionais: “O recolhimento do ICMS DIFAL suspenso, conforme medida cautelar na ADI 5.464/DF”.

Fábio Silva

Fábio Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 03:12

Certo, Barbara

Então a Sefaz não pode me cobrar recolhimento de ICMS antecipado quando a mercadoria der entrada no meu Estado, pois aqui eles estão me cobrando a diferença de 6% de Difal.

Barbara entrei em contato com a Sefaz do meu Estado e a mesma informou que os Simples Nacional continua pagando ICMS de Difal ? Veja a resposta.

Sem amparo Legal, considerando que, o destinatário é inscrito como contribuinte de ICMS, portanto, segundo o RICMS: Art. 1° O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incide sobre as operações de circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, e sobre as prestações onerosas de serviço de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

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