Certo, Barbara
Então a Sefaz não pode me cobrar recolhimento de ICMS antecipado quando a mercadoria der entrada no meu Estado, pois aqui eles estão me cobrando a diferença de 6% de Difal.
Barbara entrei em contato com a Sefaz do meu Estado e a mesma informou que os Simples Nacional continua pagando ICMS de Difal ? Veja a resposta.
Sem amparo Legal, considerando que, o destinatário é inscrito como contribuinte de ICMS, portanto, segundo o RICMS: Art. 1° O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incide sobre as operações de circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, e sobre as prestações onerosas de serviço de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.