x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 28

acessos 73.550

Nota Fiscal emitida com data retroativa

Luciana de Jesus Valença

Luciana de Jesus Valença

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 13:28

Nosso cliente emitiu NF avulsa ref. a importação de um bem temporário no mês de Nov 2009.
Escrituramos Livro e informamos na GIA sobre essa transação. Para os meses anteriores, não havia nenhuma transação e Livro foi escriturado como " SEM MOVIMENTAÇÃO".
A partir de Dez 2009, eles começaram a emitir NF , já em talão próprio, e para nossa surpresa, há 4 Nfs com emissão de Set2009 e Out 2009.
Como devemos proceder referente ao Livro e GIA?

Lilian Paulino

Lilian Paulino

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 09:22

Olá Luciana,

Nesse caso, infelizmente vc terá que retificar todas as obrigações que foram entregues. Terá que abrir os meses referente a data de emissão das notas, refazer as escriturações, se houver impostos terá que recalculá-los. E retificar as GIAS e as informações contábeis também.
Esse é o procedimento correto a se fazer.


Por outro lado, vc pode até lançar essas notas fiscais em outro mês com a observação: Nota Fiscal Lançada Fora de Prazo por Motivo de Extravio.

Mas se vc fizer a segunda opção, é passivo de Auto de Infração, ou seja, é um risco que a empresa sofrerá, se houver uma fiscalização o fiscal pode alegar que foi Sonegação de Impostos de Informações naquele período.

Então cabe a vc verificar se vale a pena correr esse risco.

Vou ser sincera com vc, já fiz isso em várias empresas e ainda não foram prejudicadas.


Abraços e boa sorte.

"Tudo dura o tempo necessário para ser Inesquecível".
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 12:07

Bom dia Franklin!


Sim é possivel emitir uam nota com data retroativa, segue exemplo:

Uma NF-e foi emitida no dia 20/09. No dia 04/10 constatou-se que a mesma foi emitida incorretamente, sendo necessário seu cancelamento e posterior substituição por outra NF-e. O contribuinte, neste caso, deverá:
- cancelar a respectiva NF-e (verificar se existe guia de recolhimento);
- emitir um RPS com data retroativa do dia 20/09, desta vez com os dados corretos;
- efetuar uma nova conversão de RPS em NF-e, utilizando o RPS com os dados corretos. No formulário da NF-e preencha o campo "nº do RPS", "Série do RPS" e "Data de Emissão do RPS" com os dados do RPS

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 15:38

Boa tarde Franklin

O RPS nada mais é que a nota fiscal convencional que sobrou em seu talão, ou opcionalmente voce pode emitir no modelo gentilmente oferecido pelo colega Eduardo neste link

OBS: Caso emita pelo modelo voce deve continuar a numeração da ultima nota fiscal emitida.

Neste caso, voce tem até 10 dias para converter em NFS-e, se não tiver retenção do ISS ok?

Espero ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 16:38

Amigos,
Dúvida:

Se eu preciso emitir uma NF retroativa, porém já emiti outras NFs posterior ao dia devido.
tem alguma legislação, autorização ou coisa parecida em que eu possa basear-me para a emissão dessa nota?

Detalhe, é apenas uma questão de data, visto que ela ainda não foi emitida ainda e eu teria que colocar no contábil do mes anterior.

fico no aguardo.

atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Regislândia Batista

Regislândia Batista

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 16:59

Ola Wagner!

NF-e RETROATIVA

Atualmente, o limite técnico para autorização de NF-e com data retroativa é de 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão.

Não havendo outros impedimentos fiscais, a empresa poderá emitir a NF-e em questão no início do mês seguinte tão logo seja possível apurar os valores a serem documentados

Encontrei essa informação no site da NFE
segue link abaixo.
www.nfe.fazenda.gov.br



Espero ter ajudado!

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 17:11

entendi.

mesmo ja havendo emitido outras notas posterior e esse faturamento
estar sendo lançado só e tão somente no presente mês não tem problema então!
Pelo menos até onde entendi...

bom, obrigado pela resposta e atenção.

abraço.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Regislândia Batista

Regislândia Batista

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 17:17

Caso ainda ocorra alguma dúvida em relação a NFE, liga para o 0800 978 2338, que eles te informam. Já liguei algumas vezes e os atendentes são bem receptivos.


Abraço.

Regislândia

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 17:29

Ok, vou colocar no meu caderno de registro de telefonemas (agenda... rsrsrs)

Obrigado Regislândia!

Deus abeeçoe.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
patricia lavecchia

Patricia Lavecchia

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 15:56

Boa tarde colegas.
Tenho uma empresa comercio varejista e prestadora de serviço apenas para PJ, a maioria é industria. Somos enquadrados no Simples Nacional.
Duvida:
Um de meus clientes, que é industria de giz e adquiri meus produtos para consumo proprio, diz que em meu DANFE deveria ser destacado o ICMS para ele ter o credito, porém eu não destaco.
E li varios art e leis,entre eles o art 23 lei compl 123 que na minha interpretação diz que não pode fornecer creditos se não for para industrialização ou comercialização.
Estou muito errada???

Aguardo.

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 16:50

Não, absolutamente voce não está errada.

O que voce pode fazer é mostrar essas bases legais ao seu cliente.

Até onde sei se voce não é obrigado a tributar, não tem porque ser lançado.
Mas isso se voce for isento, ok?

seria isso a sua duvida?

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Rodrigo Oliveira

Rodrigo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Faturista
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 08:47

Bom dia,
Duvida:
Durante o dia 26/01/12, emitimos em nossa empresa várias notas fiscais, e por um erro, foi emitida uma nota com data de 25/01/12.
Gostaria de saber qual procedimento para com essa nota fiscal.
Obrigado!

Amanda  Zulim

Amanda Zulim

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 12:02

Bom dia,

Alguem pode me ajudar em uma duvida?
Tenho uma mepresa do Simples nacional(Comercio) que deu uma saída de mercadorias para exposição em um galpão só que no mês de Abril.
Logo, preciso dar entrada nessas mercadorias que voltaram para o estabelecimento.
Passou-se um tempo e não emiti essa NFE, e agora a empresa já emitiu outra NF para a mesma finalidade.
Minha pergunta é a seguinte: Eu posso emitir uma NF referente á mercadoria que saiu em Abril com data retroativa a ultima NFE emitida, ou tem alguma outra forma de estar emitindo essa NFE?

Att

Quem acredita sempre alcança!
Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 18:08

Amanda Zulim

observe o disposto no artigo 319 do regulamento do ICMS do seu estado

Artigo 319 - O lançamento do imposto incidente na saída, para o território do Estado, de mercadoria remetida para demonstração, inclusive com destino a consumidor ou usuário final, fica suspenso, devendo ser efetivado no momento em que ocorrer a transmissão de sua propriedade (Lei 6.374/89, art. 59).

§ 1º - Constitui condição da suspensão o retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem, dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da saída, se nesse prazo não for realizada a transmissão de sua propriedade.

§ 2º - A suspensão compreende, também, a saída da mercadoria promovida pelo destinatário em retorno ao estabelecimento de origem.

§ 3º - Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem que ocorra a transmissão da propriedade ou o retorno da mercadoria, será exigido o imposto devido por ocasião da saída, sujeitando-se o recolhimento espontâneo à atualização monetária e aos acréscimos legais, na forma prevista no artigo 320.

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


Amanda  Zulim

Amanda Zulim

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 08:01

Bom dia Gleison,

Então neste caso já não posso mais dar entrada na mercadoria.
Será que é por este motivo que a SEFAZ recusa minha NFE quando vou emitir?
No caso eu estou tentando emitir uma entrada para empresa que deu a saida na NFE em abril,coloco nas observações que se refere a tal NFE e etc, consigo salvar, assinar mas quando vou transmitir a SEFAZ recusa e diz que tem erro de valores, sendo que os mesmos estão corretos.
Uso o programa de NFE do estado e não consigo terminar a operação.

sds

Quem acredita sempre alcança!
Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 08:49

Amanda Zulim Saberia me dizer qual o cod da mensagem de retorno do SEFAZ?

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


Amanda  Zulim

Amanda Zulim

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 09:10

Gleison,

A mensagem que me dá é a seguinte:

629 - Rejeição: Valor do produto difere do produto valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial.

Já não sei mais o que fazer, já alterei os valores para darem exatos, sendo que a diferença era de 1 centavo que por arredondamento teria que salvar, e nada.

sds

Quem acredita sempre alcança!
JORGE LUIZ DA SILVA

Jorge Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 11:37

Bom dia

Veja bem, a legislação do ICMS informa que o fato gerador é a circulação da mercadoria, porem devemos emitir o documento fiscal antes que ocorra o fato gerador. Em relação a emissão da nota com data retroativa é necessario observar que voçê esta informado sua operação em tempo real para o fisco, desta forma pode caracterizar que houve a saida da mercadoria sem a emissão do devido documento fiscal, e, posteriormente emitiu com data retroativa, pois a data da emissão é uma e a data da autorização é outra. Se a operação for executada para fins de recebimento do pagamento voçê deverá emitir a nota de simples faturamento em decorrencia de entrega futura CFOP 5.922 e a remessa quando houver a saida fisica da mercadoria 5.117.

vanessa da silva

Vanessa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 14:28

Gostaria de saber referente a esta solicitação:

Há um dentista que efetua procedimentos ortodônticos e todo mês recebe um valor de seu cliente através de um carnê, após três anos deste procedimento o cliente esta solicitando as notas fiscais, o dentista é obrigado a dar a NF para o cliente ? O que acontece se ele não tiver emitido essas notas fiscais ? Ele pode emitir nf retroativa ?

Desde ja Agradeço.

- Ethic Prime Assessoria contábil
Você empreende, nós gerenciamos !
MARCONDES JOSE DOS SANTOS

Marcondes Jose dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 15:44

Boa tarde a todos,

Bem estou com uma duvida e gostaria de ajuda, tenho um cliente que utilizou durante 6 meses a maquina de cartão de credito por meio de uma empresa que nao tinha talão de notas, somente agora em dezembro os taloes de notas fiscais chegaram como registra essas vendas ???

lanço tudo agora em dezembro? e como fica as notas de compra?

a empresa atua no ramo de venda de roupas e sapatos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.