Cristiane Moreira Ribeiro Carolino Costa
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia!
O Decreto 46.680/2019 que revoga o decreto 46.542/2018, traz um Regime Tributário Especial para Bares, Restaurantes, empresas preparadoras de refeição e similares. Onde a carga tributária efetiva resulte no percentual de 4% sobre a receita tributária, sendo vedado o aproveitamento de qualquer crédito do imposto.
O decreto não é claro em relação à adesão, nem sobre a escrituração.
Minha dúvida é, para aderir ao benefício, a empresa precisa fazer algum procedimento? Solicitar à Secretaria de Fazenda, ou só colocar o registro no RUDFTO?
Na escrituração, somente estornar o imposto destacado em nota, e lançar os 4% mencionando a base legal?
Desde Já agradeço à ajuda!!