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ISS s/ locação de maquinas para construção

JONAS FLORENCIO

Jonas Florencio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 17:05

Boa Tarde!

Tenho uma empresa com a atividade com as seguinte atividades:

77.32-2/02 - Aluguel de andaimes

77.32-2/01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes.

Ela está no Simples Nacional. A LC dá isenção de ISS para locação de bens móveis. Gostaria de saber se essas atividades estão isentas conforme a LC.

* Referente aos andaimes... eu encontrei na LC listada como serviços a CESSÃO, e não locação de andaimes. é a mesma coisa??

incide ISS sobre as duas atividades??

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 16:30

Jonatercio,

Pelo que pude perceber através da LC 116/03, que atualmente é que regula a tributação pelo ISS, a atividade de Locação de Bens Móveis não sofre incidência de tal imposto. No entanto, o mesmo não se aplica ao Cessão de Andaimes, que na minha opinião tem o mesmo sentido, nesse caso, de Aluguel.

Veja você mesmo a partir do item "3" da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

[...]

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
JONAS FLORENCIO

Jonas Florencio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 17:29

Revson.. sobre os andaimes realmente inside.

mas minha duvida maior é sobre as maquinas e equipamentos de construção. inside o ISS??

João Henrique Ribeiro Nunes

João Henrique Ribeiro Nunes

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 09:38

Não são fato gerador de ISS as atividades listadas acima, tanto que a origem desta isenção na LC116/03 se deve a uma ação julgada pelo STF movida por uma empresa de locação de maquinário e andaimes para construção civil e terraplenagem.

Tenho clientes desde Autolocadoras, Videolocadoras, e Construtoras que segregam a receita contratual da locação de maquinário e andaimes e têm seus recolhimentos homologados pela PM de minha cidade.

Sucite uma duvida por escrito ao seu municipio, mas induza com bons argumentos a resposta positiva. Está no seu direito.

Sucesso!

JONAS FLORENCIO

Jonas Florencio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 12:57

João Henrique, estive conversando com um fiscal da Receita Federal e um do Município daqui. Eles me disseram que a locação de andaimes sofre sim a incidência do ISS.. até falei do seu caso, e eles falaram que seria norma do munícipio... que a opção é dele se quer "abrir mão" de uma receita da qual tem direito.

Obrigado

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