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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jóias em comodato

Fabio Silva de Oliveira Souza

Fabio Silva de Oliveira Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 13:26

Boa tarde galera!!

Sou contabilista, tenho um cliente aqui em São Paulo/SP que é Pet Shop e  que está no Simples,  tem como uma de sua atividades secundárias 47.83-1-01 - Comércio varejista de artigos de joalheria.  
Ela precisa enviar jóias para animais a outro Pet (parceiro) em Salvador em regime de comodato, elas ficarão expostas na loja, qualquer venda a nota será enviada por aqui e a loja parceira receberá a comissão.
Pergunto: As proprietárias irão de avião levar as joias e por isso precisamos emitir uma DANFE. Será necessário declarar/recolher ICMS?

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 15:22

Boa tarde Fábio,

2.6 COMODATO (EMPRÉSTIMO) DE BENS MÓVEIS
Aconselhável que o negócio jurídico seja documentado por contrato firmado pelas partes. ICMS: Remessa/Retorno: Não haverá incidência. IPI: Somente os produtos de fabricação própria ou importados diretamente pelo contribuinte ficam sujeitos a incidência do IPI, na primeira operação realizada, sendo que as demais operações ocorrerão sem a incidência do tributo.
CFOP: Quanto ao uso temos algumas considerações a fazer: no CFOP 5908 (Remessa de bem por conta de contrato de comodato) é considerado as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato. Logo, havendo contrato de comodato, o código pertinente será 5.908/6.908. Não havendo contrato firmado entre as partes, o CFOP será 5.949/6.949 em outras.
Como preencher a nota fiscal :

OPERAÇÕES COM CONTRATO
NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA DE BEM POR CONTA DE CONTRATO DE COMODATO
CFOP: 5.908 (Operações Internas).
6.908 (Operações Interestaduais).FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS: Não incidente na forma do art. 7º, IX do Decreto nº 45.490/2000 (RICMS/SP)
IPI: Tratando-se da segunda saída do produto de produção própria ou de importação direta, indicar no quadro "DADOS ADICIONAIS".NATUREZA DA OPERAÇÃO: RETORNO DE BEM RECEBIDO POR CONTA DE CONTRATO DE COMODATO.
CFOP: 5.909 (Operações internas)
6.909 (Operações Interestaduais)FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS: Não-incidente na forma do art. 7º, X do Decreto nº 45.490/2000 (RICMS/SP)
IPI: Não-incidente nos termos do inciso II ou III do art. 38 do Decreto nº 7212/2010 (RIPI/2010).OPERAÇÕES SEM CONTRATO
NATUREZA DA OPERAÇÃO: RETORNO DE BEM RECEBIDO POR CONTA DE CONTRATO DE COMODATO.
CFOP: 5.949 (Operações internas)
6.949 (Operações Interestaduais)FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS: Não-incidente na forma do art. 7º, X do Decreto nº 45.490/2000 (RICMS/SP)
IPI: Não-incidente nos termos do inciso II ou III do art. 38 do Decreto nº 7212/2010 (RIPI/2010).

FONTE : https://sitecontabil.com.br/consultas/notafiscal_sp/06.html

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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