Vinicius da Costa
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
Eu estou montando um plano de negócios e confirmando a viabilidade para um e-commerce de bebidas, com base no RS. Pelo que li e entendi até agora, pela ADI 5464, não incide o DIFAL se for pelo simples, correto?
1. Então, optando pelo Simples, meu custo tributário vai ser a alíquota do Simples apenas. Correto?
2. No caso de lucro real, onde o produto tem ST, que diferença de alíquota é paga?
Eu gostaria de entender, por exemplo:
Um produto que eu compro por 40 (no RS), e venda para SP por 60. Este produto tem ST já recolhida na indústria.
Eu entendo a incidência dos impostos federais e o crédito tributário (basicamente vou pagar PIS, Cofins, ICMS e IPI na margem agregada, certo?).
Porém quando se trata de ST e Difal, eu ainda não entendi a incidência, e de tudo que eu li até agora, nada ficou claro. Basicamente eu preciso entender o quanto desse 20 reais de margem agregada eu vou pagar de imposto.