Claudia
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Não sei sobre diferimento, lí por duas horas várias matérias, anda estou com dúvidas, alguém pode me orientar?
Meu cliente Simples Nacional, varejista, um açougue. Ele adquire pescados de empresas do mesmo Estado RPA, com diferimento total de ICMS (CST 051). Essa semana saiu uma noticia sobre estarem fiscalizando e orientando o recolhimento desse ICMS diferido. "ICMS/SP - Ação do Fisco paulista orienta e dá prazo para restaurantes e varejistas quitarem R$ 150 milhões em débitos de ICMS de pescado sem aplicação de multas"
Minhas dúvidas: O açougue é o que vai vender para o consumidor final, além de pagar o ICMS tributado no DAS, ainda vai ter que recolher o ICMS (GUIA 063-2) referente a esse diferimento ? Se sim, como e o cálculo ? E vai ter que recolher em atraso sobre tudo que adquiriu ? ou não é devido nada ?