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Credenciamento NF-E

FABRICIO POCCI

Fabricio Pocci

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 14 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 14:07

Prezados,

Estive lendo as orientações para credenciamento no site da Sefaz SP para acesso ao ambiente de homologação da NF-e.

No documento diz:


Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas:
* início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7 da Portaria CAT 162/08;
* 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento.


A dúvida é se, uma vez eu tenha feito o credenciamento para acesso ao ambiente de homologação, eu terei que emitir NF-e no prazo citado acima ou esse prazo começa a valer somente após eu ter feito o credenciamento para o ambiente de produção. No FAQ não existe uma resposta clara para isso.

A empresa em questão será obrigada a emitir NF-e à partir de 01/10/2009.

Agradeço à todos,

Abraço,

Fabricio Pocci.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 14:26

Fabricio,

Fiz alguns credenciamentos em 2009 e agi dessa forma:

A emissao das NF-e só vale após fazer o credenciamento no ambiente de produçao, porém até chegar esse ponto voce terá de ter feito o credencimanto como teste e é nesse momento que entra a CAT 162/08 artigo 7º, por que se voce fez o credenciamento em 15/09 e sua empresa é obrigado em 01/10, voce deve estar habilitar como produçao em 01/10, afinal voce já é obrigado a partir dessa data, agora se voce fez o credenciamento como produçao em 15/05/09 voce terá até dia 01/08 para começar a emitir NF-e sem ser teste.

Porém o credenciamento em produçao ainda deixa vc enviar NF-e como teste, porém vc precisa analisar os prazos do arigo 7º da CAT 162/08.

Espero ter ajudo.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
FABRICIO POCCI

Fabricio Pocci

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 14 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 15:21

Quer dizer então que, se eu me credenciar para utilizar o ambiente de homologação hoje, no prazo de 90 dias eu já terei que estar emitindo NF-e no ambiente de produção ?

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 15:59

pelo o que me disse de suaempresa ser obrigado desde 01/10/2009 sim, voce terá que ja ir fazer credenciamento em produçao.

Fique atento no artigo 7º da CAT 162/08, onde no § 2°, linha 3 diz :

A obrigatoriedade de emissão de NF-e:

3 - não se aplica:
a) ao estabelecimento onde não se pratique, nem se tenha praticado nos últimos 12 meses, as atividades previstas no Anexo Único, ainda que a atividade seja realizada em outro estabelecimento do mesmo titular;

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FABRICIO POCCI

Fabricio Pocci

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 14 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 16:44

Ops, me desculpe Gustavo, a obrigatoriedade será à partir de 01/10/2010.

Meu medo é fazer o credenciamento agora e ser obrigado, no prazo de 90 dias, a emissão da NF-e em produção, ou seja, bem antes do prazo estabelecido por decreto.

Agradeço pela atenção e desculpe-me novamente pela informação errada.

Abraço.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 17:12

Imagina fabricio..... como é 01/10/2010 aconselho nao fazer ainda, tem tempo....

mas se mudar para produçao o prazo é 90 dias ou 01/10/2010, como diz oq vier primeiro...

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Walter Mattos

Walter Mattos

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 13:40

Boa tarde a todos: Um cliente meu tem OBRIGATORIEDADE PARCIAL de emissão de NF-E, pois que é varejista e vende para outros estados, ele se credenciou em 26/11/2010, e obrigatoriedade a partir de 01/12/2010. Então pergunto, afinal, qual é a data em que ele deverá OBRIGATORIAMENTE EMITIR NF-E, no 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento, OU IMEDIATAMENTE??????
obrigado a todos

walter mattos

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 18:25

Boa tarde, pode esquecer esse prazo de 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente, afinal vc será obrigado em 01/12/2010, entao esse cronograna nao vale.

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 07:39

Amigos do fórum,

Empresa de comércio varejista de combustíveis que emite nota para outros estados está obriga a emissão de nfe à partir de 01/12/2010, mas ainda não efetuei o credenciamento, se eu o fizer hoje será que haverá algum problema? mas a empresa já emitiu nf. mod. 1 neste mês de Dezembro, devo cancelar as notas e emitir a nfe., o q devo fazer?

Desde já agradeço aos amigos do fórum.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 09:43

Sei que a discussão aqui é referente ao Estado de São Paulo, mas informo que aqui no Estado da Bahia todos os contribuintes foram credenciados de ofício. Dessa forma, se uma empresa se ver obrigada a emitir NF-e em função do destino (órgãos públicos, interestaduais e exterior) não precisa pedir credenciamento, pois já está de ofício.

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 18:54

boa tarde Adalberto, cancelar a nota acho pior, pois se as mercadorias foram vendidas e entregues nao se pode cancelar mais... o melhor é fazer auto-denuncia relatando esse erro, assim vc se previni de o fisco descobrir e joga limpo com ele.... tenho cliente aqui q é atacadista e começou a emitir NFe 4 meses depois da data de obrigaçao e até agora o fisco nao falou nada, já faz 3 meses que ele esta emitindo, ou seja o estado nao tem tempo de fiscalizar.....

quanto ao credenciado é tudo feito on-line com a senha do PFE do contribuinte, e sua orbigaçao de emitir NFe for somente pela venda fora do estado, seu credenciamento nao será feito de oficio, já que a obrigaçao é operaçao e nao atividade sua, entao vc mesmo precisa fazer, mais é muito facil e 10 minutos depois de feito vc já consegue enviar Nfe.

espero ter ajudado.

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 07:43

Obrigado Gustavo,

Vou faer o credenciamento agora e começar a emitir a nota eletrônica à partir desta data e seja o q Deus quiser.

Mas quando for inutilizar o talão de notas, eles vão ver que foram emitidas notas que eram para ser eletrônicas?

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 12:17

Adalberto, com certeza sim, pois vc deverá apresentar todas as vias em branco e nisso vem a ultima NF emitida por tabela se for talonario... mas pelo oq vc citou sua obrigaçao é pela operaçao e nao atividade, entao o Posto fiscal nem vai querer analisar nada, simplesmente vao protocolar seu requerimento na hora e devolver tudo a vc, eles nao ficam com nada...

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RAFAEL DAL COLI

Rafael Dal Coli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 16:34

Boa Tarde!

Uma empresa que desde da sua constituição é obrigado a emitir nf-e ela precisa fazer o credenciamento ?


Eu posso fazer o credenciamento com a senha vinculada

muito Obrigado.

Rafael Dal Coli
Profissional da área contábil
Fone: (19) 9385-7224
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E-mail: [email protected]
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 16:45

Precisa sim Rafael, afinal voce ira preencher alguns campos que o estado nao tem como saber, como por exemplo qual sistema voce irá usar, o gratuito ou proprio, mas sao pequenas coisas simples..

A senha pra fazer isso é a do contribuinte e nao pode ser a do contador. .

Segue link para fazer o credenciamento.
https://www.fazenda.sp.gov.br/Credenciamento/Base/Paginas/LoginPfe.aspx

Espero ter ajudado..

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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